CAFÉ EM ALTA NOS EUA
ISRAEL MATOU NOVE PESSOAS NA SEXTA-FEIRA, 17
A Defesa Civil de Gaza afirmou que forças israelenses mataram nove pessoas em um ataque a um ônibus na noite de sexta-feira (17). Segundo Mahmoud Basal, porta-voz da entidade, os corpos foram recuperados após o ataque em Zeitun, área leste da Faixa de Gaza. O Exército de Israel declarou ter disparado contra um veículo suspeito que cruzou a “linha amarela”, limite de retirada de tropas previsto no cessar-fogo com o Hamas. Após tiros de advertência, os soldados abriram fogo “para eliminar a ameaça”, conforme o acordo mediado pelos EUA. O cessar-fogo, em vigor desde 10 de outubro, foi firmado após dois anos de guerra e previa a libertação de 20 reféns vivos e 28 mortos pelo Hamas. A facção libertou os sobreviventes, mas entregou apenas 10 corpos, alegando dificuldades de resgate nas ruínas. Segundo o acordo mediado por Donald Trump, Israel deve repatriar 15 palestinos mortos para cada israelense devolvido. A última restituição ocorreu após o Hamas entregar o corpo de Eliyahu Margalit, 75, sequestrado em 7 de outubro de 2023 e morto em cativeiro.
HÁ TEMOR DE ATRASO NA ESCOLHA DO NOVO MINISTRO
A possível indicação de Jorge Messias, da AGU, para integrar o STF, na vaga deixada pelo ministro causa temor; é que em situação anterior, em 2021, o presidente do Senado, David Alcolumbre, segurou o processo por cinco meses, atrasando a sabatina. Ele mostrou-se insatisfeito com a escolha do hoje ministro André Mendonça. Em 2021, Alcolumbre pugnava pela indicação de Augusto Aras, então procurador-geral da República, enquanto, atualmente, ele reclama a escolha do senador Rodrigo Pacheco.
JUIZ NÃO PODE OBRIGAR A CONCILIAR
A audiência de conciliação prevista no Código de Processo Civil não é obrigatória se as partes manifestarem desinteresse. Impor o ato nessas condições viola os princípios da autonomia da vontade e da isonomia. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP ao anular decisão que havia determinado a obrigatoriedade da audiência em uma ação de divórcio litigioso com partilha de bens e alimentos. A parte recorrente havia pedido dispensa da audiência com base no artigo 334, § 4º, I, do CPC, mas o juízo da 5ª Vara de Família de Santana manteve a exigência, apoiando-se na Resolução 125/2010 do CNJ. O relator, desembargador Fernando Marcondes, destacou que a jurisprudência é pacífica: a ausência da audiência não gera nulidade e sua realização seria “inócua e contraproducente”. Segundo o acórdão, impor a audiência sem interesse das partes viola os princípios da razoabilidade, eficiência e economia processual. A decisão fixou a tese de que a audiência de conciliação não é obrigatória quando ambas as partes manifestam desinteresse, pois isso frustra o objetivo da autocomposição.
FRUSTRAÇÃO NA PROMESSA DE CONTRATAÇÃO
Os atos preparatórios para assumir um emprego geram obrigações à empresa contratante, e a frustração da promessa de contratação pode gerar indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara do TRT da 15ª Região, que condenou uma empresa a pagar R$ 5,5 mil a uma candidata não contratada sem justificativa.
A mulher havia participado de todas as etapas do processo seletivo para cozinheira escolar, inclusive exames admissionais, mas foi informada, após dez dias, de que não seria contratada. A empresa alegou falsidade nas informações da candidata, sem apresentar provas.
A relatora, desembargadora Susana Graciela Santiso, baseou-se no princípio da boa-fé objetiva previsto no artigo 422 do Código Civil, destacando que ele também se aplica à fase pré-contratual. Segundo ela, a empresa deve agir com lealdade e transparência, evitando criar expectativas infundadas.
Para a magistrada, a relação de emprego estava prestes a se concretizar, configurando obrigação de indenizar. O advogado Miguel Carvalho Batista afirmou que a decisão reforça a proteção à expectativa legítima de contratação frustrada injustificadamente.
Salvador, 19 de outubro de 2025.
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