quarta-feira, 20 de agosto de 2025

PROCURADORIA CONTRA TRANSPORTE DE CÃES DE APOIO EMOCIONAL

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra ação que pede a obrigatoriedade de companhias aéreas transportarem cães de apoio emocional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 93) foi proposta pelo Instituto Oceano Azul, que busca obrigar a Anac a regulamentar o tema.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que o instituto não possui legitimidade para propor a ação.
Segundo ele, a jurisprudência do STF exige que associações representem categorias homogêneas, o que não se aplica ao caso.
Além disso, o Instituto não comprovou atuação em ao menos nove estados, requisito formal.
No mérito, Gonet afirmou que não há omissão regulatória, mas uma “opção política” já adotada pela Anac.
A Portaria 12.307 permite que companhias aéreas definam suas próprias regras sobre o transporte.
Para a PGR, a decisão pertence ao campo legislativo e não ao controle judicial.
A AGU e o Senado também se posicionaram contra a ação, alegando inexistir obrigação constitucional da União.
Ambos destacaram que o tema já é objeto de diversas iniciativas públicas.
O Instituto Oceano Azul defende que a ausência de norma uniforme fere princípios constitucionais.
Aponta riscos de discriminação, arbitrariedade e insegurança jurídica.
Alega ainda que companhias negam embarques ou cobram taxas elevadas.
Para o Instituto, a portaria da Anac é insuficiente, pois delega a regulação às empresas.

O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. 

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