sexta-feira, 1 de agosto de 2025

JUIZ PODERÁ RESIDIR ATÉ 100 QUILÔMETROS DA COMARCA



O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça propôs ao CNJ a flexibilização da regra que exige que juízes morem na comarca onde atuam. A proposta prevê que magistrados possam residir a até 100 km do fórum, justificando dificuldades de fiscalização e o objetivo de manter o vínculo com a comunidade local. A sugestão foi enviada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e visa garantir a presença dos juízes nas atividades presenciais sem afetar a produtividade. A autorização para residir fora da comarca não será definitiva e poderá ser cassada se houver uso inadequado do teletrabalho, além de prever exceções por motivo de saúde, segurança ou outras situações extraordinárias, com prazo de até 12 meses e reavaliação.

O tema está relacionado ao teletrabalho adotado na pandemia e ao retorno presencial determinado pelo CNJ em 2022. O corregedor do TJ da Paraíba, desembargador Leandro dos Santos, afirmou que há uma tendência de relativizar a exigência de moradia na comarca. Tribunais estaduais já adotam regras próprias. Em São Paulo, mais de 700 juízes de primeiro grau têm permissão para morar fora da comarca, sem limite de distância. No Rio de Janeiro, o limite é de 100 km; em Minas Gerais, 60 km; e no Espírito Santo não há limite fixo, sendo cada caso analisado individualmente. Na Bahia, mesmo sem autorização, muitos juízes residem na capital e continuam titulares da comarca com distância bem superior a 100 quilômetros.  



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