O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publicou a Resolução 23/2025, que altera regras da Vara Estadual de Organizações Criminosas. A principal mudança é a permissão para identificar os juízes responsáveis pelas decisões, ainda que de forma não plena ou constante, atendendo a pedido da OAB-SC. A seccional destacou que a medida reforça a publicidade dos atos e o respeito ao princípio do juiz natural.
Outra alteração significativa diz respeito à atuação do juiz de garantias. A resolução define que, em casos de organizações criminosas não armadas, o juiz das garantias atuará até o oferecimento da denúncia, salvo quando o magistrado optar pela formação de colegiado. A medida responde à exigência do STF para a instalação desse juízo até o fim de 2025.
A resolução substitui norma anterior que previa o anonimato dos magistrados, duramente criticada por juristas por ferir o princípio do juiz natural e interpretar indevidamente a Lei 12.694/2012. Especialistas apontaram que o anonimato se aplica apenas a votos divergentes e não aos próprios juízes, o que contraria também o Código de Processo Penal.
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