O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), numa segunda sentença, depois de anulada a primeira, absolveu quatro réus do crime de tráfico internacional, condenando-os apenas por associação para o tráfico. A anulação deu-se através de habeas corpus, requerido por uma ré, em setembro/2024; o relator ministro Ribeiro Dantas anulou busca e apreensão feita pela Polícia Federal em endereço diferente do que constava no mandado, expedido pelo juízo. A mulher foi apontada pelo Ministério Público como líder do esquema. Na decisão, determinou desentranhamento das provas obtidas no local da diligência. O magistrado proferiu nova sentença.
Na primeira sentença, em setembro/2020, os réus foram condenados pelos dois delitos, tráfico e associação, e receberam penas que variaram de nove anos e quatro meses de reclusão a 17 anos e dois meses. Contudo, após recursos, o TRF-3 e o STJ absolveram os quatro do crime de tráfico. Na nova decisão, o juiz fixou penas entre 3 anos e 6 meses e 4 anos e 8 meses apenas por associação. Um quinto acusado, cuja condenação por tráfico foi mantida pelos tribunais, teve nova pena de 12 anos e oito dias pelos dois crimes.
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