AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADULTERADO
O juízo da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Votuporanga/SP condenou a quatro anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado, porque o réu adquiriu uma moto com placa de identificação ou nos números de chassi e motor adulterados. O réu declarou que só tomou conhecimento da irregularidade na vistoria policial que causou sua prisão em flagrante. No recurso aponta-se insuficiência probatória. Com efeito, a moto foi comprada através de anúncio no Facebook e constava a informação que o veículo foi adquirido em leilão. A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para absolver o réu, porque as adulterações não são de fácil constatação. O desembargador Amable Lopez Soto escreveu no voto: "À luz de tais documentos, encontram respaldo as alegações do réu de que teria adquirido o bem de boa-fé. Isso porque foi demonstrado que comprou o automóvel de outra pessoa por meio de um anúncio na internet, não sendo possível determinar se, diante de tais circunstâncias, as adulterações constituíam um fato óbvio que deveria ter sido observado. No mais, as imagens do laudo pericial que expõe a adulteração na placa, no chassi e no motor permitem concluir que as adulterações não se mostram de fácil constatação por uma pessoa leiga, especialmente no caso do réu que, conforme as provas orais, sequer possuía habilitação, fato que indica maior desconhecimento acerca dos sinais identificadores do veículo".
PRESIDENTE DA CÂMARA: QUATRO PARENTES NO GABINETE
No gabinete do presidente da Câmara, Hugo Motta, estão empregados quatro parentes de políticos de seu partido; um deles é a funcionário fantasma Louise Lacerda, que cursava medicina em tempo integral e morou no Rio Grande do Norte, apesar de contratada para trabalhar na Paraíba. Os quatros funcionários do gabinete são parentes de vereadores, de um ex-vereador e de uma deputada estadual da Paraíba. Nos primeiros meses deste ano, dois dos quatro, deixaram o cargo. Motta mandou demitir 2 das 3 servidores, mas ainda não houve publicação. Louise Lacerda é filha de Marcílio Lacerda, ex-vereador do município de Conceição, e ex-sobrinha do ex-prefeito da cidade de Nilson de Lacerda. Até a mãe de Hugo Motta esteve lotada no seu Gabinete entre março/2013 e maio/2025. Outros servidores são contratados, mesmo residindo a 300 quilômetros do local do trabalho. A Folha de São Paulo noticiou três funcionárias fantasmas no gabinete do presidente da Câmara dos Deputados.
TRUMP QUER MUDAR COCA-COLA
O presidente Donald Trump, depois de expedir suas ordens "contra Deus e o mundo", direcionou sua atenção agora para alterar o gosto da Coca-Cola, usando açúcar de cana para adoçar a bebida, ao invés do xarope de milho, nos produtos vendidos nos Estados Unidos. Quem não gostou da proposta de Trump foi seu secretário de Saúde, Robert F. Kennedy Jr. Trump escreveu nas redes sociais: "Tenho conversado com a Coca-Cola sobre o uso de açúcar de cana de verde na Coca nos Estados Unidos, e concordaram em fazer isso. Gostaria de agradecer a todos aqueles em posição de autoridade na Coca-Cola". Açúcar de cana já é usada na Coca-Cola, vendida no México, Reino Unido, Austrália e Brasil. Enfim, Donald Trump está em todas; já não são suficientes os abusivos decretos, aumentando taxas por importação de produtos ou perseguindo os imigrantes ou tentando fechar universidades, etc, etc.
PROMOÇÃO DE DELGADOS: NULIDADE
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia ingressou com mandado de segurança acerca da promoção de delegados, com publicação, sem diferenciação, da lista de delegados promovidos em uma tentativa de unificar as progressões. O relator do caso, desembargador José Cícero Landin Neto, escreveu na decisão: "Ressalte-se, ainda, o princípio da publicidade administrativa, consagrado no art. 37, caput, da Constituição Federal, que exige clareza e transparência nos atos da Administração, especialmente naqueles que afetam diretamente a carreira dos servidores públicos. A publicação das promoções sem a devida distinção entre as modalidades viola esse princípio e compromete o direito de informação dos interessados". A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia "reconheceu o direito dos delegados da Polícia Civil do estado, oriundos da turma de 2016, à promoção separada, conforme os critérios legais e temporais que regem o processo".
TAXA DE JUROS ACIMA DO DOBRO DA MÉDIA
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença do juízo de piso que julgou improcedente ação de busca e apreensão movida pela instituição financeira. O colegiado considera abusivas as taxas praticadas pelo banco no contrato de financiamento do carro; o carro por ser financiado e antigo não importa na cobrança de taxa acima da média praticada no mercado. A mulher fez os depósitos judicias dos valores incontroversos e o juízo de primeiro grau reconheceu a descaracterização da mora face à abusividade dos juros contratuais. O argumento da instituição financeira foi de que a taxa não seria abusiva, vez que inferior ao triplo da média do mercado. O relator, desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa observou que a taxa praticada na época do negócio era de 27,15%, mas o banco determinou sua taxa em 62,90%. Escreveu o relator: "Dessa forma, tem-se que os juros apresentados no contrato encontam-se acima do dobro da taxa média do mercado, de forma que há manifesta abusividade por parte da instituição financeira".
Guarajuba/Camaçari, 18 de julho de 2025.
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