quinta-feira, 3 de julho de 2025

GOVERNO DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL

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A juíza Loretta Preska, dos Estados Unidos, em decisão publicada na segunda-feira, 30, determinou que a Argentina entregue ações da IPF ao fundo especulativo Bainbridge, a fim de cumprir sentença, acerca de dívida vencida e não paga no prazo combinado; o valor atual é de US$ 95 milhões, acrescido de juros. Em outra decisão foi mandado que a Argentina transfira 51% das ações da estatal petroleira IPF, visando quitação de dívida de US$ 16,1 bilhões, a favor de Petersen Energia e Eton Park Capital, duas empresas prejudicadas pela nacionalização da companhia em 2012. Foi fixado o prazo de 14 dias para transferência das ações para uma conta de custódia no Bank of New York Mellon; se não cumprir, a Justiça determinará a titularidade dos títulos para as duas empresas. O caso tramita na Justiça americana, porque as ações da YPF são negociadas em bolsas dos Estados Unidos.    

O presidente Javier Milei publicou no X: "Vamos apelar dessa decisão em todas as instâncias cabíveis, para defender os interesses nacionais"; Milei assegura que a responsabilidade pela sentença é de Axel Kicillonf, ministro da Economia no segundo governo de Cristina Kirchner, 2011/2015 e atual governador da província de Buenos Aires. A IPF, fundada em 1922 pelo estado argentino, foi privatizada na década de 1990; em 2012, o governo expropriou 51% das ações da petrolífera, parcialmente controlada pela espanhola Repsol. Em 2014, a Repsol foi indenizada em US$ 5 bilhões para encerrar disputa judicial, mas o acordo não atingiu os acionistas minoritários Petersen Energia e Eton Park Capital, possuidores de 25,4% do capital da YPF. Na sequência, essas empresas ingressaram com ação judicial, alegando que a Argentina não fez oferta pública das ações; em setembro/2023, a juíza Loretta Preska condenou a Argentina a pagar US$ 14,4 bilhões à Petersen e US$ 1.7 bilhões para Eton Park. Dois recursos foram apresentados pela Argentina, e, no ano passado, descumpriu ordem judicial, no sentido de fazer depósito de garantia. O descumprimento da ordem judicial importou na determinação para transferência das ações.   



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