terça-feira, 24 de junho de 2025

TRIBUNAL MANTÉM ADVOGADO COMO RÉU

Des relator Márcio Vidal
Recurso de embargos de declaração do advogado Edmilson Paranhos de Magalhães Filho foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso; o empresário pretendia ser excluído do polo passivo, em ação civil pública requerida pelo Ministério Público Estadual, buscado ressarcimento de R$ 8,4 milhões para os cofres públicos. Trata-se de irregularidades na contratação do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde, IPAS, gestor do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, no período de 2011 a 2012. Também são réus nesta ação o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro Henry, além do IPAS. O fundamento do recurso prende-se ao fato de que o acórdão anterior, responsável pelo reconhecimento da imprescritibilidade da ação, sustentado em indícios de dolo, contem contradição e omissão; alega que a decisão, implicitamente, converteu ação de ressarcimento em ação de improbidade administrativa, sem manifestação neste sentido pelas partes.   

A decisão questionada foi da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal local. O voto do relator, desembargador Márcio Vidal, foi seguido por todos os seus pares. O relator rejeitou todos os pontos do recurso e defendeu a permanência de Edmilson como réu, vez que foi signatário do contrato de gestão firmado entre o Estado e o IPAS. Concluiu: "Dessa forma, confere-se que não há qualquer omissão ou contradição a ser suprida, pois a decisão embargada se ateve à análise da questão processual que restou devidamente fundamentada". 



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