sábado, 3 de maio de 2025

JUÍZA DESENTENDE COM ADVOGADO NO JÚRI

A juíza Débora de Souza Vissoni, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montenegro/RS, teve desentendimento com o advogado, no júri da personal trainee Débora Michels Rodrigues da Silva, que terminou na madrugada do sábado, 26. Na defesa do acusado, o advogado explicava oralmente sua tese, quando a magistrado o interrompeu para dizer que a colocação seria "inoportuna" e cassou a palavra do advogado, alegando também que estaria "agindo de má-fé" e de "forma teatral". Disse mais: "entendo que é o seu ganha-pão, a advocacia particular fazer isso". Diante desses fatos, a OAB/RS oficiou à Corregedoria-geral da Justiça e ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, censurando a postura da magistrada. O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, manteve contato com os advogados que participaram do júri e encaminhou ofício à CGT do TRJS, pedindo providências. Escreveu Lamachia: "A manifestação da juíza em questão afronta a dignidade da advocacia, que estava ali de maneira respeitosa exercendo o seu papel e garantindo o sagrado direito de defesa do acusado. O que se espera de uma magistrada ou magistrado que preside uma sessão de júri é, para com todos os operadores do Direito que lá estão - jurados e partes -, uma. postura respeitosa, equilibrada e ponderada o que não ocorreu em alguns momentos naquele plenário". 

O presidente da subseção de Montenegro, bel. Vinicius Kirsten, declarou que está atuando em conjunto com a seccional. Afirmou: "Em que pese a nossa subseção não ter sido demandada diretamente pelos colegas, já estamos agindo junto com a seccional, considerando que o júri ocorreu na Comarca de Montenegro e que a manifestação da magistrada ofendeu toda a advocacia gaúcha". A personal trainee Débora Michels Rodrigues da Silva foi assassinada em janeiro/2024, em Montenegro. O réu Alexsandro Alves Gunsch foi condenado por homicídio qualificado por feminicídio (cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar), motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena aplicado ao réu foi de 26 anos e 8 meses de reclusão.         

 

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