A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu ser ilegal o bloqueio, promovido por instituições bancárias contra clientes, em atraso no pagamento de empréstimos. Há prática das instituições bancárias receberem o celular do cliente como garantia de empréstimo e em caso de não pagamento há bloqueio de várias funções do aparelho; essa providência não é correta nem legal, porquanto pode deixar o cidadão sem acesso a serviços que dependem de aplicativos, além de restringir a comunicação do devedor. O empréstimo e a garantia desta forma é, normalmente, usada por pessoas de baixa renda que, não possuindo outro bem para oferecer em submete-se à exigência do banco. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ingressaram com ação civil pública contra as empresas SuperSim e Socinal que serviram dessa ilegalidade para obter garantia de empréstimo.
A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não permite mais que se proceda como essas duas companhias, bloqueando remotamente os celulares de seus clientes devedores. Além disso, o Tribunal considerou abusivas as taxas de juros cobradas nos empréstimos em percentuais que alcançam a 18,5% ao mês. O Ministério Público em nota assegura que "a disparidade evidencia o desequilíbrio contratual e a onerosidade excessiva imposta ao consumidor". A empresa SuperSim promete recorrer da decisão e afirma que sempre atuou em conformidade com a legislação bancária e consumerista.
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