O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem, 29, encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, decisão que ocorreu durante o julgamento do dissídio coletivo aberto após o fracasso das negociações entre banco e trabalhadores. Assim, as agências da Caixa devem voltar a funcionar normalmente em todo o país nesta quarta-feira (30). A paralisação havia começado em 10 de setembro e teve como principal motivo as mudanças no Saúde Caixa. O plano de assistência médica foi o principal ponto de divergência entre a instituição e os empregados. O ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para considerar a greve abusiva e afastou a aplicação de multas aos sindicatos por suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores. Apesar disso, o ministro determinou o encerramento da paralisação e a retomada das atividades. O TST decidiu que os empregados deverão compensar os dias não trabalhados durante a greve e deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, evitando o desconto dos salários. O período de compensação deverá considerar a adesão efetiva de cada funcionário à paralisação, porque algumas unidades da Caixa continuaram funcionando durante o movimento grevista. O tribunal também definiu as condições econômicas que valerão para a categoria no próximo período. Os empregados terão reajuste correspondente à inflação medida pelo INPC, acrescida de ganho real de 0,6%. O mesmo índice será aplicado aos benefícios, como auxílio-refeição, alimentação, creche e babá.
A sentença normativa terá validade de um ano, entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027. A decisão mantém setembro como mês de referência para a data-base dos trabalhadores da Caixa. Durante as negociações, os sindicatos rejeitaram três propostas apresentadas pelo banco sobre o Saúde Caixa. Os trabalhadores alegavam que as mudanças poderiam elevar significativamente suas contribuições ao plano. Segundo a categoria, o aumento poderia reduzir os efeitos positivos obtidos com o reajuste salarial.
O TST incorporou à sentença regras anteriores sobre o Saúde Caixa e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A Corte também decidiu que a Justiça do Trabalho não deve substituir a negociação coletiva sobre novas regras da PLR. Com isso, foram mantidas as disposições já existentes nos acordos coletivos firmados anteriormente. Outras cláusulas trabalhistas também foram preservadas pela decisão do tribunal, entre as quais as regras sobre horas extras, adicional noturno, 13º salário e gratificações de função, permanecendo em vigor as garantias relacionadas ao auxílio-funeral e a outros direitos dos empregados. As cláusulas mantidas terão os índices econômicos definidos na sentença, com INPC integral e ganho real de 0,6%. Antes do julgamento, o TST realizou tentativas de mediação, mas as partes não chegaram a um acordo e a decisão encerra a greve, mas não elimina a divergência sobre o futuro do Saúde Caixa. Representantes dos trabalhadores se comprometeram a continuar negociando com a Caixa para buscar uma solução para o plano.
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