terça-feira, 30 de junho de 2026

STF MANTÉM VALIDADE DE LEI DA BAHIA


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a validade da Lei 14.268/2020, da Bahia, que prevê sanções administrativas para quem divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A ação havia sido proposta pelo Partido Liberal (PL). A norma, criada durante a pandemia de Covid-19, estabelece multas para a disseminação de fake news em meios impressos, televisivos, radiofônicos e eletrônicos. O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da lei. Para ele, a Bahia invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. Seu entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli e André Mendonça. A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, que afirmou que a lei trata da proteção da saúde pública, e não da regulamentação dos meios de comunicação. Segundo o ministro, estados podem criar sanções administrativas para combater a desinformação em situações de emergência sanitária.

Moraes também destacou que a liberdade de expressão não protege a divulgação deliberada de informações falsas capazes de colocar em risco a vida e a saúde da população. A posição divergente prevaleceu e foi acompanhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros da maioria entenderam que a pandemia exigiu atuação conjunta dos entes federativos e que a lei baiana criou apenas um ilícito administrativo voltado à proteção da saúde, sem invadir competência exclusiva da União. 

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