quarta-feira, 1 de abril de 2026

OCUPAÇÃO DE "BECOS" É ILEGAL


A ocupação privada de espaços públicos de passagem, em desacordo com decisões judiciais, configura apropriação irregular de bem comum. A tentativa de legalizar a prática por lei viola a coisa julgada, a moralidade e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. 
Com base nesse entendimento, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente do TJDFT, proibiu o governo do Distrito Federal de firmar contratos para concessão de uso de áreas intersticiais, conhecidas como “becos”. O caso envolve áreas entre lotes no Lago Norte e Lago Sul, historicamente ocupadas de forma irregular por moradores que as anexaram a propriedades privadas. Após mais de dez anos de disputas judiciais, uma ação civil pública já transitada em julgado determinou a desobstrução total dessas passagens, garantindo circulação de pedestres e acesso ao Lago Paranoá. Mesmo assim, foi editada a Lei Complementar Distrital 1.055/2025, autorizando contratos para regularizar as ocupações. Cidadãos então ajuizaram ação popular para suspender a norma, alegando tentativa de burlar decisão judicial e privatizar áreas públicas essenciais.

Ao analisar o pedido, o juiz concedeu liminar suspendendo contratos firmados com base na lei. Segundo ele, a norma afronta a segurança jurídica e a coisa julgada, sem mudança fática que justifique rever a decisão anterior. O magistrado destacou que a medida premia ocupações ilegais com concessões de baixo custo. Também apontou violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e ao caráter público dos espaços urbanos. A decisão afirma que a privatização compromete o planejamento urbanístico de Brasília e a mobilidade urbana. Sob a ótica ambiental, o juiz ressaltou que reduzir a funcionalidade da cidade configura retrocesso vedado por lei. A liminar ainda determina que o governo apresente, em até 30 dias, um plano para desobstruir ocupações já autorizadas. 

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