A seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) classificou como “ameaça” ao sigilo da fonte a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a apreensão de celulares e de um notebook do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida. A justificativa usada por Moraes foi a de que o jornalista teria ultrapassado a liberdade de imprensa ao publicar que o ministro Flávio Dino e familiares usariam um carro do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para fins particulares. Em nota, a OAB/PR afirmou que a medida representa “uma ameaça concreta à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte”, garantias previstas na Constituição. Segundo a entidade, apreender dispositivos de um jornalista não é uma medida neutra, pois pode expor comunicações profissionais e comprometer fontes. A seccional também afirmou que a ação produz um efeito de intimidação ao jornalismo investigativo.
A OAB do Paraná criticou ainda o fato de o caso ter sido incluído no chamado inquérito das fake news. Para a entidade, o inquérito funciona como um mecanismo permanente de atração de procedimentos no STF, sem prazo definido para encerramento e com sigilo que dificulta o controle público. A nota afirma que investigações não podem funcionar indefinidamente. A seccional também comparou o episódio à atuação do antigo Departamento de Ordem Política e Social (Dops), órgão da ditadura militar responsável por vigiar e perseguir opositores. Outras seccionais da OAB também criticaram a decisão. A OAB do Maranhão destacou que o sigilo da fonte e a proteção ao livre exercício do jornalismo são direitos constitucionais que devem ser preservados. A entidade afirmou manter compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e com as garantias dos profissionais da comunicação. Associações de imprensa também reagiram. Entre elas estão a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais(ANJ). Em nota, a Abraji afirmou que a ordem foi insuficientemente fundamentada e cria um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Brasil.
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