A Receita Federal do Brasil divulgou ontem, 16, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, que define quem deve prestar contas e quais critérios valem neste ano. O prazo de envio começa às 8h de 23 de março e vai até 29 de maio. A declaração poderá ser feita pelo programa tradicional, liberado no dia 20 no site da Receita, ou pelo sistema Meu Imposto de Renda. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 23 de março. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo. O limite de renda tributável para obrigatoriedade foi atualizado. Deve declarar quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias ou aluguéis. Entre as novidades está a antecipação do último lote de restituição e o pagamento de dois “megalotes” nos primeiros depósitos. A Receita pretende quitar cerca de 80% das restituições até junho. Também haverá um lote especial com “cashback” para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2025. O pagamento está previsto para 15 de julho e pode beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. A nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais não valerá para esta declaração, pois passou a vigorar apenas em 2026.
Devem declarar ainda contribuintes que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganhos de capital na venda de bens, operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou receita rural superior a R$ 177.920. Também entram na regra quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 ou quem se tornou residente no Brasil no ano passado. A declaração pode ser enviada pelo computador, pelo aplicativo da Receita ou pelo portal e-CAC. O contribuinte pode usar a pré-preenchida ou importar dados da declaração anterior com conta Gov.br. Especialistas recomendam atenção a todos os rendimentos, inclusive de dependentes, ações judiciais, aluguéis e apostas esportivas. Erros em despesas médicas são um dos principais motivos de cair na malha fina. Em 2026, os valores precisam coincidir com os dados enviados por médicos e dentistas no sistema Receita Saúde. Para declarar, é necessário reunir informes de rendimentos, documentos bancários, comprovantes de despesas médicas, educação, pensão alimentícia, além de registros de compra ou venda de imóveis e veículos. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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