quinta-feira, 19 de março de 2026

DEFENSORIA AVALIA REAJUSTE DO AUXÍLIO-MORADIA


A Defensoria Pública da União (DPU) avalia reajustar o auxílio-moradia de seus integrantes em meio ao debate sobre o fim dos “penduricalhos” no serviço público. 
Documento interno indica que o órgão estuda limitar o benefício a 25% da remuneração total do defensor. Hoje, o cálculo é feito com base no valor de cargos ou funções comissionadas. A mudança permitiria que o auxílio fosse calculado sobre o salário final do servidor. Na prática, isso pode elevar o valor do benefício. Considerando o teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil), o auxílio poderia chegar a cerca de R$ 11,5 mil. Há defensores na DPU que já recebem próximo ao teto constitucional. Um exemplo mostra rendimentos totais superiores a R$ 48 mil, com abatimento para respeitar o limite legal. Após descontos obrigatórios, a remuneração ficou em cerca de R$ 37,4 mil. A DPU confirmou que a mudança está em estudo, mas disse não haver decisão definitiva. A proposta surgiu em fevereiro, apresentada pela conselheira Tarcijany Linhares Aguiar Machado. Ela sugeriu alinhar a regra a uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto propõe fixar o auxílio em até 25% da remuneração mensal do membro. A articulação surpreendeu parte dos defensores.

Isso ocorre em meio a ações do STF contra benefícios que ultrapassam o teto. Esses benefícios são conhecidos como “penduricalhos”. O STF julgará liminares sobre verbas indenizatórias sem previsão legal. Ministros já concederam decisões contra esse tipo de pagamento. A DPU afirmou que não há plano imediato de implementação. O órgão reforçou compromisso com a legislação vigente. Disse ainda que a proposta é iniciativa individual dentro de processo administrativo. O caso foi distribuído por sorteio à conselheira relatora. Ela ainda não apresentou voto sobre o tema. O processo está em fase inicial de análise técnica. Não houve deliberação do Conselho Superior até o momento. A DPU afirma que qualquer mudança seguirá limites legais e orçamentários. O benefício continuará sendo de natureza indenizatória. Também seguirá condicionado à comprovação de despesas.

 

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