A Justiça Federal condenou Paulo Hermano Soares Ribeiro, titular do 1º Ofício de Notas de Montes Claros (MG), por crimes contra a ordem tributária entre 2015 e 2017. Segundo o MPF, ele omitiu rendimentos e lançou despesas pessoais indevidas no livro-caixa para reduzir o IRPF. O prejuízo aos cofres públicos soma cerca de R$ 3 milhões. A investigação apontou omissão de mais de R$ 1 milhão em rendimentos. O MPF afirmou que houve manipulação contábil sistemática. Foram incluídas despesas sem relação com a atividade notarial. Entre elas, barris de chope, confraternizações e aulas de natação. Também constavam contas de imóveis particulares. Em alguns meses, as deduções superaram 95% da receita do cartório. Para os procuradores, tratou-se de prática consciente e repetida.A defesa alegou que a contabilidade era feita por terceiros. A Justiça rejeitou o argumento e destacou o dever de fiscalização do titular. Ressaltou ainda que o réu conhecia a ilegalidade das deduções. Mesmo após alerta da Receita Federal em 2018, as irregularidades continuaram. A sonegação foi considerada grave dano à coletividade. A pena fixada foi de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto. Houve também aplicação de 15 dias-multa. A prisão foi substituída por serviços comunitários e pagamento de 10 salários-mínimos. Foi determinada reparação mínima de R$ 788 mil ao erário. O valor ainda será atualizado. O réu pode recorrer da decisão.
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