sábado, 24 de janeiro de 2026

CARRO ZERO COM DEFEITO: INDENIZAÇÃO

Carro 0 km com defeito dá direito a indenização, confirma JustiçaUm motorista profissional obteve indenização por danos materiais e morais após adquirir um veículo zero quilômetro que apresentou defeito mecânico no primeiro mês de uso, comprometendo sua atividade. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da concessionária responsável pela venda. A decisão ocorreu em apelação cível relatada pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes. A concessionária recorreu da sentença que reconheceu vício no veículo e fixou R$ 820 por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais. Segundo os autos, o defeito surgiu poucos dias após a entrega, relacionado a ruído anormal na roda dianteira esquerda. O veículo foi levado para reparo, mas a substituição da peça atrasou por falta de estoque.

O conserto ultrapassou o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. O relator destacou tratar-se de relação de consumo, com responsabilidade objetiva do fornecedor. Ficou comprovado o vício de qualidade e a falha na prestação do serviço. A concessionária alegou que o veículo foi utilizado parcialmente e que não houve prejuízo financeiro. O argumento não foi acolhido pelo colegiado. Para os magistrados, o uso parcial não afasta a indenização, já que o veículo era instrumento de trabalho. A privação do uso pleno comprometeu a atividade profissional do autor. Quanto ao dano moral, entendeu-se que a situação ultrapassou mero aborrecimento. O valor de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional.

 

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