quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

RADAR JUDICIAL

Suspeitos usam credenciais de juízes para fraudar alvarás e soltar presos |  #RadarNewsDETENTOS FRAUDAM ORDENS DE SOLTURA 

Um grupo de quatro detentos deixou o Ceresp Gameleira, em Belo Horizonte, no sábado (20), após hackers fraudarem ordens de soltura no sistema do CNJ. Eles haviam sido presos em 10 de dezembro por suspeita de integrar uma organização criminosa especializada em invadir sistemas do Judiciário. Os criminosos usaram credenciais de juízes para acessar o sistema e simular decisões oficiais. Com isso, emitiram alvarás de soltura falsos e alteraram dados judiciais. As ordens foram inseridas no Banco Nacional de Mandados de Prisão. A Secretaria de Justiça de MG recebeu as informações e liberou os presos. Dos quatro soltos, apenas um foi recapturado até terça-feira (23). Outros três seguem foragidos e são procurados pela polícia. O CNJ afirmou que não houve falha no sistema, mas uso indevido de credenciais reais. As decisões falsas foram canceladas em menos de 24 horas. O TJMG anulou os alvarás e restabeleceu os mandados de prisão. O caso segue sob investigação pelas autoridades estaduais e pelo Judiciário. 

Homem é mantido em cárcere privado após ser atraído por uma mulher via  aplicativo de relacionamento.SUSPEITOS VIA APLICATIVO

O reconhecimento de suspeitos por foto via aplicativo é ilegal e nulo. Com esse entendimento, o desembargador Marcius da Costa Ferreira, do TJ-RJ, concedeu Habeas Corpus a um homem acusado de roubo no Rio de Janeiro. A vítima o reconheceu por foto em aplicativo, única prova do crime. Porém, na data do roubo, em 7 de outubro, o acusado já estava preso preventivamente. Ele se encontrava em unidade prisional distante da capital fluminense. Mesmo assim, após breve soltura, foi novamente preso com base no reconhecimento. O pedido de HC em primeira instância foi negado. Ao recorrer, a defesa alegou violação ao artigo 226 do CPP. O relator reconheceu a ilegalidade da prisão diante das provas documentais. Destacou que o STJ exige o cumprimento das formalidades legais no reconhecimento. Assim, concedeu o HC e determinou a expedição do alvará de soltura.

Salvador proíbe oferta de sacolas plásticas em comérciosFORNECIMETNO DE SACOLAS PLÁSTICAS

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a lei municipal de Salvador que obrigava o comércio a fornecer sacolas plásticas gratuitamente. A decisão foi tomada na Petição 15042.
A ação foi proposta pela Associação Baiana de Supermercados. A entidade pediu a suspensão da norma até julgamento do TJ-BA. Gilmar Mendes entendeu estarem presentes os requisitos para medida cautelar. Destacou o risco de prejuízo financeiro contínuo ao comércio. As multas previstas variam de R$ 900 a R$ 9 milhões. Também apontou risco de inscrição em dívida ativa e perda de alvarás. O ministro citou precedente do STF que declarou lei semelhante inconstitucional.

AFASTADA PENHORA DE AUTOMÓVEL

Um morador de Planaltina (DF) teve a penhora de seu automóvel afastada pela 4ª Turma do TST. O carro havia sido comprado de pessoa executada por dívida trabalhista. O colegiado determinou a retirada das restrições de circulação e transferência. Segundo o TST, terceiro comprador de boa-fé não pode ser atingido pela execução. A venda do veículo ocorreu antes da penhora judicial. O automóvel era usado para quitar dívidas de empresa de comunicação. Apesar da venda, não houve transferência no Detran. O comprador comprovou ser o real proprietário do bem. Foram apresentados documentos anteriores à restrição judicial. A Vara do Trabalho suspendeu inicialmente a penhora. O TRT-10 restabeleceu a medida, levando ao recurso. O TST concluiu que não houve má-fé nem fraude à execução.

NOVO SALÁRIO MÍNIMO

O novo salário mínimo que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro/2026 será de R$ 1.621,00. O ato assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira, 24. O salário mínimo atual é de R$ 1.518,00 e teve acréscimo de R$ 103,00. 
Salvador, 24 de dezembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados


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