quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

OAB/BA CONSEGUE MUDANÇAS NO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS

OAB Bahia (@oab.bahia) • Instagram photos and videosO Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou parcialmente pedidos da OAB-BA e determinou mudanças no Regimento Interno das Turmas Recursais do TJ-BA, ampliando a publicidade dos julgamentos e garantindo prazos mais adequados à atuação da advocacia nos Juizados Especiais. Os Procedimentos de Controle Administrativo foram ajuizados há mais de três anos, sob o argumento de que normas regimentais violavam o CPC, a Lei dos Juizados Especiais e o Estatuto da Advocacia. O CNJ determinou a adequação do regimento às garantias processuais. Entre as mudanças, o prazo para requerer sustentação oral passa a seguir a Resolução CNJ nº 591/2024, permitindo pedido de destaque até 48 horas antes da sessão. O CNJ também determinou a inclusão obrigatória em pauta dos agravos internos, vedando julgamentos sem prévia publicidade, em conformidade com o artigo 1.021 do CPC.

Quanto aos embargos de declaração, só poderão ser julgados sem pauta se apreciados na primeira sessão subsequente; nos demais casos, a publicação será obrigatória. Durante a tramitação, o TJ-BA já havia restringido decisões monocráticas às hipóteses do artigo 932 do CPC, garantido agravo interno em 15 dias e ajustado regras de quórum. A partir de fevereiro, o tribunal deverá observar integralmente a Resolução CNJ nº 591/2024, vedando normas locais que limitem a atuação da advocacia no meio eletrônico. A OAB-BA comemorou a decisão. A presidenta Daniela Borges afirmou que a medida fortalece a segurança jurídica e o devido processo legal. Para a entidade, as mudanças asseguram transparência, contraditório efetivo e equilíbrio entre celeridade e direitos da advocacia. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário