domingo, 21 de dezembro de 2025

NOVA LEI VIOLA ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO

Ministério Público Federal divulga nota técnica sobre  inconstitucionalidades da Lei Nº 22.419/2023, do estado de Goiás | CPT GoiásA Abrampa afirma que a nova lei do licenciamento ambiental viola 13 artigos da Constituição Federal e prevê judicialização inevitável no STF. Em nota técnica, a entidade aponta que dispositivos considerados inconstitucionais retornaram ao texto após o Congresso derrubar vetos do presidente Lula, somando-se a outros já sancionados. Segundo a associação, a lei enfraquece a proteção socioambiental ao criar novas licenças, ampliar o autolicenciamento, isentar o agronegócio, restringir a participação de indígenas e quilombolas e acelerar autorizações de obras estratégicas por decisão política. Para a Abrampa, a norma parte de uma falsa oposição entre crescimento econômico e proteção ambiental, contrariando a Constituição de 1988.

A entidade alerta que a flexibilização pode gerar insegurança jurídica, prejuízos ambientais irreversíveis e uma “guerra ambiental” entre estados e municípios, ao permitir regras próprias de licenciamento. Também critica a dispensa de licenças para imóveis rurais com CAR pendente e para obras de saneamento, bem como o enfraquecimento das condicionantes ambientais. Outros pontos questionados incluem a flexibilização do desmatamento na Mata Atlântica, a retirada do controle urbanístico municipal e a limitação da consulta apenas a terras indígenas homologadas e quilombos titulados. A Abrampa sustenta que a lei viola princípios como prevenção, precaução, vedação ao retrocesso ambiental e o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à dignidade das presentes e futuras gerações. 

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