e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Com a cassação da liminar, a nova regulamentação permanece válida e em implementação nos estados. A suspensão havia sido determinada pela Justiça Federal em Mato Grosso, a pedido do Detran-MT. Ao recorrer, a AGU sustentou que a medida comprometia uma política pública nacional e interferia na competência federal de trânsito.
Segundo a Advocacia-Geral, o Contran agiu dentro de seu poder regulamentar. A Resolução nº 1.020/2025 estabelece o novo modelo da CNH em todo o país. A AGU apontou ainda risco ao interesse público com a paralisação do programa já em execução. O presidente do TRF1, João Batista Moreira, acolheu os argumentos e validou a atuação do Contran. A decisão restabelece a uniformidade do sistema e evita insegurança jurídica para estados e condutores.
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