sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

IPVA SOBRE AERONAVES E EMBARCAÇÕES

IPVA de barcos e aeronaves: saiba quem deve pagar o imposto | Remessa News  - Notícias Sobre Transferências Internacionais e CâmbioO Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais os trechos da lei do Ceará que previam a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações. O julgamento ocorreu na ADI 5.654, relatada pelo ministro Nunes Marques. A Corte reafirmou o entendimento de que o IPVA incide apenas sobre veículos automotores terrestres. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Lei Estadual 12.023/1992. Segundo a PGR, a norma violava o artigo 155 da Constituição Federal, em sua redação original. Esse dispositivo limitava o imposto a veículos terrestres e permitia diferenciação de alíquotas apenas por tipo e uso. A PGR também contestou critérios como potência e cilindradas para ampliar a incidência do tributo.

O governo e a Assembleia Legislativa do Ceará defenderam a validade da lei estadual. Argumentaram que, sem lei complementar federal, os estados teriam competência legislativa plena. O relator destacou que o controle de constitucionalidade deve considerar a Constituição vigente à época da lei. Ressaltou ainda que a inclusão de embarcações e aeronaves só ocorreu com a Reforma Tributária de 2023. Por fim, o STF manteve válidas as alíquotas diferenciadas aplicadas a veículos terrestres. 

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