A 6ª Turma do TRF-1 reconheceu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como anistiada política e fixou indenização de R$ 400 mil por danos morais pelas perseguições e torturas sofridas durante a ditadura militar. Além disso, o tribunal garantiu a Dilma o direito à reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, revertendo decisão anterior que limitava o pagamento a parcela única de R$ 100 mil. O valor mensal ainda será calculado com base na remuneração que Dilma recebia quando foi afastada do trabalho, considerando a evolução que teria tido na carreira se não houvesse perseguição política.O TRF-1 entendeu que, por ter vínculo laboral à época, Dilma se enquadra no regime previsto na Lei nº 10.559/2002. Os magistrados destacaram a gravidade das violações, incluindo choques elétricos, pau-de-arara, afogamentos e isolamento, com sequelas permanentes. A tese de prescrição apresentada pela União foi rejeitada, sob o argumento de que ações de reparação por tortura são imprescritíveis. O tribunal afirmou que a anistia é instrumento de justiça e reconciliação social, confirmando a condição de anistiada política da ex-presidente.
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