sábado, 1 de novembro de 2025

TSE: FRAUDE À COTA DE GÊNERO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão incomum ontem, 30, ao julgar um caso de suposta fraude à cota de gênero envolvendo o PSB nas eleições municipais de Campo Alegre de Lourdes (BA). O ministro Antonio Carlos Ferreira aplicou multa de cinco salários mínimos e determinou que a OAB-BA investigue o advogado José Joaquim dos Reis Santos por “litigância de má-fé”, após ele usar inteligência artificial para criar decisões judiciais inexistentes. O TSE confirmou que não houve fraude e considerou desonesta a conduta do advogado, destacando o alerta sobre o uso de IA em processos judiciais. Três mulheres foram candidatas pelo PSB, mas nenhuma eleita; o partido conquistou duas cadeiras com Glebes Silva e Luciano Silva.

O advogado da parte contrária, Ademir Ismerim, ressaltou que candidaturas femininas com baixa votação não configuram fraude sem outras provas. A acusação inicial alegava que Amanda Ferreira e Fernanda Trindade seriam candidatas “laranjas”, apenas para cumprir o percentual legal de mulheres. A ação foi movida por Ana Rubem (MDB), que perdeu a eleição e pediu a cassação dos eleitos. O TRE-BA e o juízo de primeira instância já haviam rejeitado a tese, afirmando que as candidatas fizeram campanha e tiveram movimentação financeira regular. A Procuradoria-Geral Eleitoral confirmou que o advogado apresentou acórdãos falsos, supostamente gerados por IA, para tentar sustentar o recurso, o que levou à punição inédita pelo TSE. 

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