segunda-feira, 3 de novembro de 2025

ÔNUS DA PROVA CABE À PARTE QUE TEM ACESSO AOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS

O ônus da prova deve ser atribuído à parte que tem maior facilidade de acesso aos elementos probatórios, conforme o artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil. Com base nesse entendimento, a 19ª Câmara Cível do TJ-MG decidiu que cabe ao município de Viçosa (MG) comprovar se um imóvel é patrimônio tombado. O caso discute a demolição da propriedade. O juízo de primeiro grau havia negado a inversão do ônus da prova, atribuindo ao autor a obrigação de comprovar o tombamento. Representado pelo advogado Leonardo Rezende, o autor recorreu, sustentando que o ato de tombamento é de competência municipal e que o município tem maior facilidade em produzir tal prova. O relator, juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, aplicou a teoria dinâmica do ônus da prova, prevista no CPC, e deu razão ao autor. A norma permite a inversão quando uma das partes possui mais facilidade para obter as provas necessárias.

No caso, o tombamento é ato administrativo do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental (Compath), que também detém os registros dos imóveis tombados. Como o site do Compath não divulga a lista pública desses bens, o relator considerou que seria injusto exigir do autor a prova do tombamento. Segundo o magistrado, manter o ônus sobre o autor violaria os princípios da igualdade e da cooperação processual, criando uma hipossuficiência probatória indevida. A decisão foi unânime. Acompanharam o relator os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e Wagner Wilson Ferreira. 


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