sexta-feira, 12 de setembro de 2025

VEREADOR IMPEDIDO DE OCUPAR SUPLÊNCIA NA ASSEMBLÉIA

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio do Órgão Especial, declarou inconstitucional uma norma da Câmara Municipal de Nova Iguaçu. 
A regra proibia vereadores de exercerem, mesmo como suplentes, mandatos de deputado estadual ou federal. A decisão, unânime, atendeu ao pedido do partido Republicanos, que alegou extrapolação da competência municipal. A norma, inserida em 2024 no Regimento Interno da Câmara, impedia o vereador de ser diplomado suplente. Com isso, o parlamentar não poderia atuar em outro nível do Legislativo. O município, em defesa, sustentou a legalidade da medida. A relatora, desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, destacou que a Constituição Federal não prevê tal restrição. Também a Constituição Estadual do Rio não veda a suplência de mandatos. O que a lei maior proíbe é o exercício simultâneo de dois cargos eletivos. Segundo a magistrada, só as Constituições Federal e Estadual podem impor incompatibilidades.Portanto, o município não tem poder para criar novas restrições.

O Ministério Público também opinou nesse sentido. No parecer, foi apontado que a norma municipal alterava um perfil definido em nível superior. A desembargadora concordou com a análise ministerial. Ela destacou que a Câmara de Nova Iguaçu violou limites de sua autonomia normativa. A decisão reafirma o princípio da simetria constitucional. Esse princípio garante que regras municipais sigam os parâmetros federais e estaduais. O TJ-RJ, então, invalidou a regra aprovada em 2024. A corte considerou que ela violava direitos fundamentais e a autonomia parlamentar. 

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