O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (14/8), a inconstitucionalidade de um decreto e de uma lei do Tocantins que tratavam dos salários de delegados da Polícia Civil.
A decisão, unânime, teve como relator o ministro Luiz Fux, que reformulou seu voto após sugestões do ministro Gilmar Mendes.
A ação foi apresentada pelo PSB em 2015 contra o Decreto 5.194/2015, que anulou a Lei estadual 2.853/2014, responsável por aumentar vencimentos dos delegados.
O PSB alegou invasão de competência do Legislativo e do Judiciário. Fux reconheceu vício formal no decreto por violar a independência dos poderes.
Gilmar propôs que também fosse analisada a lei que originou o aumento. Segundo ele, a norma foi sancionada próximo à eleição de 2014, com finalidade eleitoral, e sem previsão orçamentária.
Fux alterou o voto para considerar ambos os dispositivos inconstitucionais. Todos os ministros acompanharam.
A decisão fixou entendimento de que o Decreto 5.194/2015 e a Lei 2.853/2014 são inconstitucionais. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, lembrou que poderia se manifestar no curso do julgamento.
Cármen Lúcia afirmou que só votaria contra a lei se houvesse manifestação do PGR. Gonet, então, formalizou a suscitação oral da inconstitucionalidade da lei. Ele afirmou que a norma violava a Constituição Federal. A manifestação foi aceita pelo Plenário.
Assim, a ADI 5.297 foi julgada procedente em todos os seus pontos. A decisão reforça o controle do STF sobre atos que violem a separação dos poderes. Também reafirma que leis com fins eleitorais e sem respaldo orçamentário não se sustentam. A jurisprudência permite manifestação imediata do PGR nesse tipo de caso.
O resultado anula os efeitos da lei e do decreto em Tocantins.
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