Ambos foram condenados em segunda instância pela prática do crime de perseguição, com penas em regime aberto, com suspensão condicional, além de indenizar as vítimas. A denúncia apresentada pelo promotor Thiago Cardim diz que "além de ofender o regime democrático, a divulgação desenfreada da lista de boicote passou a causar constrangimentos e riscos à integridade física e psicológica das vítimas. Uma delas relatou ter sido pressionada a declarar voto em Bolsonaro, sob ameaça de ser incluída na lista. A defesa de Colpani afirmou que ele não criou nem divulgou a lista e vai recorrer. Nanini, por sua vez, disse que pediu para cessarem a divulgação e se desculpou com conhecidos citados. O relator do caso, desembargador Luís Soares de Mello, destacou que as provas e testemunhos confirmaram a conduta reiterada e intimidatória dos réus.


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