domingo, 29 de junho de 2025

RETROATIVOS SOB QUESTIONAMENTO

O Tribunal de Justiça de Rondônia deverá apresentar contracheques e documentos sobre pagamentos de valores retroativos, acerca de adicionais por tempo de serviço a magistrados ativos, inativos e pensionistas, desde dezembro/2022, conforme decisão do ministro Flávio Dino, do STF. A ação foi proposta por magistrados aposentados, uma pensionista e um dependente de magistrado falecido, todos do Tribunal local, relatando decisão administrativa de 2022 na qual reconhece o direito ao pagamento dos valores retroativos. Os autores da ação narram que o então presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia autorizou pagamento a grupo restrito de magistrados, "sem transparência ou critérios claros, quebrando a isonomia e omitindo informações sobre a metodologia utilizada". 

Na gestão seguinte, os pagamentos prosseguiram, sem explicações, daí o pedido de exibição de documentos a fim de esclarecer as divergências e apurar irregularidades. O ministro explicou na decisão que os documentos referem-se à remuneração de servidores públicos, "matéria sujeita ao princípio constitucional da publicidade", de conformidade com decisão do STF, no julgamento do Tema 483 de repercussão geral. Foi determinada comunicação ao corregedor nacional de Justiça para adoção das providências cabíveis. O ministro Dino assegura que "o Poder Judiciário é nacional e não podem existir ilhas à revelia das regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que devem ser interpretadas e aplicadas de modo isonômico em todo o território nacional, em conformidade com as decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça"  



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