sábado, 28 de junho de 2025

RADAR JUDICIAL

INSTALAÇÕES NUCLEARES INTACTAS

Dois funcionários ouvidos pelo Financial Times asseguram que "o estoque de urânio altamente enriquecido do Irã permanece em grande parte intacto após os ataques dos Estados Unidos às principais instalações nucleares". O documento aponta que estoque de 408 kg de urânio enriquecido, no momento do ataque, não estava concentrado em Fordow, uma das principais usinas do Irã, atacada pelos EUA. O urânio enriquecido saiu de Fordow, Natanz e de Isfahna e foi distribuído por diversos locais. Essa descoberta desmente a afirmação do presidente Donald Trump de que "o bombardeio aniquilou o programa nuclear iraniano". O ataque no domingo, 22,  usou bombas antibunker, além do disparo de mísseis de cruzeiro contra o terceiro local, Isfahan. Diferentemente da realidade, Trump não aceitou nem mesmo avaliação provisória de inteligência americana, afirmando que o programa nuclear do Irã "havia sofrido um retrocesso de apenas alguns meses". 

Os Estados Unidos omitem no fornecimento de relatórios de inteligência aos aliados da União Europeia, acerca das capacidades nucleares remanescentes do Irã, após os ataques e retém informações. O governo de Donald Trump realizava negociações com Teerã antes da guerra, tentando acordo para conter as atividades nucleares. 

DOIS PASSARINHOS COMO PAGAMENTO

O ministro Messod Azulay, do STJ, concedeu Habeas Corpus, visando absolver um homem, condenado a sete meses de detenção pela prática do crime de ter em cativeiro espécime da fauna silvestre. A conduta está tipificada pelo art. 29, parágrafo 1º, inc. III da Lei 9.605/1998, que considera crime ter em gaiola passarinhos; no caso o homem tinha um coleirinha e um trinca-ferro na gaiola. A Defensoria Pública de Santa Catarina diz que. o homem aceitou os animais para pagamento de simples serviço de afiação de serrote, demonstrando o valor insignificativo. Também o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, considerando a conduta atípica. O relator escreveu: "Assim sendo, a conduta praticada pelo paciente não pode ser considerada criminosa em tela, tendo em vista a lesão inexpressiva ao bem jurídico protegido pelo artigo 29, parágrafo 1º, III, da Lei 9.605/1998.    

LULA SEGURA NOMEAÇÕES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é responsável por atrasos nos julgamentos no Tribunal Superior Eleitoral, porque desde 30 de maio a Corte ficou sem os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, face ao encerramento de seus biênios no cargo. Cabe ao presidente escolher em duas listas tríplices que lhe foram encaminhadas pelo STF em 28 de maio. Com isso o TSE está julgando apenas as ações em lista, que são de questões jurídicas mais simples e sobre as quais há consenso no colegiado, com jurisprudência pacificada. Nesses casos, não há nem mesmo debates. A sessão mais longa do TSE, nesse período durou 11 minutos. A lista foi dividia em gêneros, contando no grupo masculino os nomes de Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e José Levi Mello do Amaral Júnior. Na lista feminina constam os nomes da ministra substituta Vera Lúcia Santana Araújo e as advogadas Estela Aranha e Cristina Maria Gama Neves da Silva.  

TRIBUNAL DE CONTAS ABRE INSCRIÇÕES

O Tribunal de Contas de Pernambuco abriu inscrições para preenchimento de 59 vagas de nível superior. O cargo de procurador tem o maior salário, R$ 35.937,32, e os candidatos poderão inscrever até o dia 3 de julho, no site da FGV Conhecimento, responsável pelo processo seletivo. A taxa de inscrição varia de R$ 250,00 para os candidatos a procurador; R$ 200,00 para auditor de controle externo, com salário de R$ 23.731,32; R$ 190,00, para analista de controle externo, com salário de R$ 23.775,15 e R$ 150,00 para analista de gestão, com salário de R$ 17.419,63. Para procurador só poderão inscrever advogados com inscrição na OAB. As provas serão realizadas em Recife em diferentes datas: 31 de agosto para provas objetiva e discursiva de procurador; 7 de setembro para provas objetiva e discursiva de auditor de controle externo, analista de gestão e a prova discursiva de procurador.  

ADVOGADO É CONDENADO

Um advogado foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a outro advogado, face a ofensas em petições judiciais; a decisão foi da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve sentença. O advogado ingressou com ação contra seu colega, afirmando que foi vítima de injúrias e difamações em processos que tramitavam no Tribunal; na ação ele esclarece que o colega usou expressões como "maconheiro sem escrúpulos", "rábula" e "delinquente", além de insinuar envolvimento da vítima com grupos criminosos e tráfico de drogas. Houve condenação pelo juízo de primeiro grau e o advogado recorreu, assegurando que as expressões estavam amparadas pela imunidade profissional, de conformidade com o Estatuto da Advocacia. O colegiado não aceitou as ponderações e manteve a sentença.   

Santana/Ba, 28 de junho de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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