O Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu, no dia 10 de junho, o promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho de suas atividades pelo prazo de 90 dias. Trata-se de processo administrativo disciplinar que tramitava na Corregedoria do Ministério Público da Bahia, sem movimentação, causando a determinação para o caso ser definido pelo CNMP. O promotor é acusado de envolvimento em práticas de grilarem de terra; ele foi investigado pela Operação Faroeste, acusado de venda de decisões judiciais. Entre julho/2013 e agosto/2015, Carvalho participou de registro fraudulento de gleba rural no município de Barra/BA. A área é de 229 mil hectares e foi registrada em nome de uma sociedade de advogados de titularidade da esposa do promotor. O Conselho classificou o ato de Carvalho como violação aos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia, incidindo nos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos.
O relator no CNMP foi o conselheiro Antônio Emílio Magalhães Teixeira e seu voto foi acompanhado pela maioria dos conselheiros. O corregedor Nacional, conselheiro Ângelo Fabiano e a conselheira Cíntia Brunetta, pugnaram pela aplicação de disponibilidade compulsória do promotor, mas prevaleceu a pena de suspensão. O Conselho determinou encaminhamento de cópias do voto e do acórdão ao Conselho Nacional de Justiça para análise de eventual inércia do Tribunal de Justiça da Bahia. Determinou também envio de cópia para a Procuradoria-geral de Justiça do Estado da Bahia.
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