segunda-feira, 9 de junho de 2025

PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO SUS

O SUS no agendamento de cirurgia

O SUS foi obrigado a arcar com cirurgia, seja através dos próprios hospitais, seja pagando a hospitais particulares, de conformidade com sentença do juízo de primeiro grau. A Secretaria Estadual de Saúde não conseguiu fazer avaliação médica com ortopedista do Hospital Metropolitano de Alagoas, porque a paciente não compareceu em cinco tentativas. No recurso, o desembargador relator escreveu: "A autora vem se esquivando das medidas adotadas pelo Estado de Alagoas para o cumprimento da obrigação de fazer. Verifica-se que a demandante não demonstrou qualquer interesse em se fazer presente nas avaliações. Essa posição denota a sua falta de colaboração para a resolução da lide em tempo hábil". O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, desbloqueou R$ 298.180,00 dos cofres do Estado, visando o procedimento cirúrgico, com médico vinculado ao SUS.

O médico responsável pela prescrição da cirurgia indicou um profissional que tem cadastro no SUS, para recebimento dos honorários cirúrgicos. O relator invocou o Enunciado n. 79 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça para afirmar que "é inconcebível o pagamento de médicos em cirurgias e procedimentos no âmbito privado caso os profissionais envolvidos integrem o quadro do SUS". O desembargador escreveu no voto: "Nesse cenário, sendo manifesto o conflito de interesse, cabe ressaltar que, caso seja determinado o bloqueio judicial, o valor referente aos honorários cirúrgicos não devem ser pagos a médico com vínculo empregatício com a rede pública de saúde, conforme consulta realizada ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde". O desembargador frisou que há de ter "limites de preço para os procedimentos pagos pelo poder público dentro de demandas judicias..."  



Nenhum comentário:

Postar um comentário