sábado, 28 de junho de 2025

JUDICIÁRIO DEFINE CONFLITO ENTRE PODERES

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através de decreto, estabeleceu diferentes alíquotas para várias Operações Financeira, IOF; posteriormente, o Congresso suspendeu a vigência do decreto. O governo entende que a suspensão do decreto presidencial pelo Legislativo viola o princípio da separação de poderes, caracterizando o ato do Legislativo como inconstitucional. A equipe econômica do Governo assegura que o art. 153 da Constituição confere ao Executivo competência para ajustar alíquotas do IOF, criado nos anos 1960 e mantido pela Carta de 1988. O ministro Haddad, em entrevista ontem, à GloboNews, declarou: "O presidente perguntou para a AGU (Advocacia Geral da União) se o decreto legislativo usurpa uma prerrogativa do Executivo. Se a resposta for positiva, ele dever recorrer, porque é uma usurpação constitucional. Ele nem pode abrir mão (de recorrer ao STF) se isso tiver acontecido porque ele jurou cumprir a Constituição Federal.  

Depois de reunião entre o presidente e o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, Lula encarregou-lhe a atribuição de definir a estratégia jurídica para solução do caso e a judicialização é apoiada pelos ministros mais próximos de Lula. A medida que o governo deverá adotar situa-se em reforçar o objetivo do decreto anulado pelo Legislativo que impõe taxação de setores como bancos, fintechs e apostas esportivas para financiar políticas sociais. A dúvida inicial do governo e a repulsa dos congressistas contra o debate no STF sobre a vigência ou não do decreto presidencial não se justifica, porquanto não se está praticando irregularidade alguma, mas apenas buscando saber da Corte se é ou não legal o decreto presidencial.   


 

 

 


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