sexta-feira, 13 de junho de 2025

HABEAS CORPUS LIVRA EX-DEFENSOR DE REVELIA


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Segunda Câmara Criminal, em habeas corpus, anulou decisão que decretou revelia do ex-defensor-público-geral, André Luiz Prieto, em ação penal, pela prática do crime de peculato. O relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira, teve voto que não foi acatado pela maioria. A ação penal visa esquema de voos "fantasmas", realizados pela Defensoria Pública, em 2011, através de contrato celebrado com a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda. Desta forma, Prieto fica livre para advogar em causa própria ou, se preferir, contratar advogado particular para apresentar alegações finais no processo criminal. Junto com Prieto, tornaram-se réus o empresário Luciomar Araújo Bastos, representante da Mundial Viagens, enquanto seu então chefe de gabinete, Emanuel Rosa do Nascimento é réu em processo separado.      

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra foi quem decretou a revelia do ex-defensor-público-geral, sob fundamento de que ele adotou condutas protelatórios, contribuindo para atraso na tramitação do processo. Assim, o magistrado remeteu os autos para a Defensoria Pública para apresentar alegações finais, reformada com o habeas corpus. No habeas corpus, Prieto alegou falta de intimação para os memoriais finais e que o oficial de Justiça não lhe localizou, vez que a intimação em horário comercial, quando ele estava em seu local de trabalho. Assegurou que reside no mesmo endereço há 15 anos, demonstrando que não houve diligência para ser localizado; afirmou ainda que o magistrado poderia intimá-lo por edital, mas isso não aconteceu. No voto do desembargador Rui Ramos, que assumiu a relatoria, está escrito: "É preciso considerar que o condomínio nem sempre dispõe de lista de moradores atualizada, e o porteiro não é pessoa capacitada para fornecer essa informação. O oficial de Justiça deve se dirigir à unidade condominial, a qual pertence o imóvel indicado no mandado".         

  

 



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