sábado, 14 de junho de 2025

CONSELHEIRO OU DESEMBARGADOR?


Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal querem ter o nome do cargo que ocupam como "desembargador de contas", abandonando a denominação original e vigente em todo o país de conselheiros. Contra essa pretensão tramita ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, sob fundamento de que viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. A ação civil pública contra o Distrito Federal insurge contra a decisão n. 99 de 11/12/2024 e a Emenda Regimental 11, de 12/12/2024. A mudança efetivada aconteceu através de ato administrativo do próprio Tribunal de Contas. Em parecer o Serviço de Legislação Pessoal do Tribunal de Contas orientou no sentido de buscar emenda da Lei Orgânica do Distrito Federal e nova lei complementar para realizar a alteração. Isso não aconteceu.

A ação proposta pelo Ministério Público esclarece que a pretendida modificação "pode gerar confusão sobre as atribuições do Tribunal de Contas. O termo "desembargador" remete a uma função de julgamento, enquanto os conselheiros exercem o papel de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo das contas públicas". A mudança "sugere um exercício de poder que não foi conferido ao TCDF pela Constituição". Em caso que guarda alguma semelhança, o STF não permitiu a mudança de Guarda Civil de São Paulo para Polícia Militar, sob fundamento de que a nomenclatura "deve ser respeitada para garantir estabilidade e clareza do sistema federativo". 

 

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