segunda-feira, 5 de maio de 2025

SUSTENTAÇÕES ORAIS GRAVADAS GERAM INSATISFAÇÕES

A Resolução 592, do CNJ, que trata sobre requisitos nos procedimentos do Judiciário, nos julgamentos eletrônicos e sustentações orais gravadas, causaram grande insatisfação na OAB e em outros órgãos que representam os advogados. O presidente da OAB, Beto Simonetti, em seu discurso de posse, pelo segundo mandato, em março, declarou: "As prerrogativas da advocacia, como as sustentações orais, são fundamentais para a valorização do cidadão que clama por justiça, e nós não abriremos mão dessa luta". O presidente do STF e do CNJ, ministro Roberto Barroso, em fevereiro, disse: "A sustentação oral só deve ser feita por gravação onde a sustentação presencial crie uma tal desfuncionalidade para o tribunal que isso seja imperativo". Em janeiro, os prazos para entrada em vigor das mudanças, foram suspensos, de conformidade com pedido dos próprios tribunais.  

Na nova forma, divulgada durante a pandemia, e ampliada pela resolução do CNJ, defesa e acusação devem apresentar seus argumentos em arquivos de áudio ou vídeo gravados previamente. Não há manifestação presencial, violando as garantias da ampla defesa. Juntamente com a OAB, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, IDDD, manifestou preocupação com as sustentações orais assíncronas. Em abril/2024, Proposta de Emenda à Constituição foi apresentada pela OAB, visando assegurar o direito de advogados em sustentação orais em qualquer sessão e julgamento. O ministro Barroso assegurou que "não devem ser lidas como vedação às hipóteses de destaque automático ou como determinação para que os tribunais restrinjam possibilidades de destaque". Os tribunais podem decidir sobre o julgamento presencial, como o de São Paulo que, após pedido de destaque, os processos são retirados do julgamento eletrônico.      



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