sexta-feira, 16 de maio de 2025

SERVIÇO DE MOTOTÁXI: VAI-E-VEM

A Justiça de São Paulo anulou na quarta-feira, 14, o decreto municipal que proibia o serviço de mototáxi por aplicativo, na capital, que beneficiava Uber e 99Moto. A decisão foi prolatada pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, que considerou inconstitucional a proibição, vez que a atividade é permitida por lei federal. O magistrado não aceitou o argumento da prefeitura de que o serviço aumentaria acidentes e mortes no trânsito. Escreveu o juiz: "Os riscos alegados advêm do próprio meio de locomoção, e não da atividade econômica exercida". Por outro lado, "a análise de dados de 2014 a 2023 mostra que não há evidências de que o transporte remunerado por motocicleta eleve os riscos em relação ao uso convencional do veículo", conclui Pimentel. 

Dois dias depois da permissão do serviço de mototáxi, nova decisão judicial suspende a atividade no transporte de passageiros por motos de aplicativo, em São Paulo. O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, acolheu requerimento da prefeitura e voltou a proibição dos mototaxistas. O magistrado afirma que não não foi concluída a análise da ação de constitucionalidade que questiona o decreto municipal de 2023. Afirmou que o fato de o serviço está proibido exige que a prefeitura regulamente sobre a matéria. Na decisão, Gouvêa concedeu o prazo de 90 dias para a prefeitura regulamentar o serviço. A opção do transporte por moto em aplicativo é oferecida desde janeiro/99.  

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