quinta-feira, 1 de maio de 2025

RADAR JUDICIAL

COLLOR VAI PARA DOMICILIAR

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu à ponderação da Procuradoria-geral da República, e concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello. O ex-presidente comprovou diagnóstico com Parkinson, em 2019, além de exames de outras comorbidades, a exemplo de privação de sono crônica e transtorno bipolar. Collor permanecerá em seu domicílio com uso de tornozeleira eletrônica, além de limitação de visita, restrita aos seus advogados. Escreveu o ministro: "Afasto inicialmente o novo pedido da Defesa no tocante à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de corrupção passiva, uma vez que, essa tese já foi afastada pela maioria do PLENÁRIO do STF, na decisão em que os embargos de declaração foram analisados, bem como, em decisão monocrática que não aceitou a interposição de embargos infringentes não cabíveis, REFERENDADA, por maioria, pelo Plenário desta SUPREMA CORTE".   

VAGÕES SÓ PARA MULHERES

Lei municipal, sancionada em 31 de março, pelo prefeito de Salvador, criava vagões exclusivos para mulheres no horário de pico, definido entre 6 horas e 9 horas e das 17 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, afora feriados e fins de semana. A lei no sistema metroviário de Salvador entraria em vigor hoje, 1/5. A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Tilhos (ANP trilhos), representante dos operadores metroferroviários em todo o país, foi autora do pedido. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) prometeu acompanhar o desdobramento da medida que visava combater o assédio no transporte público e garantir maior segurança às mulheres. 

O acesso de homens nos vagões exclusivos estaria proibido, salvo em casos de mulheres acompanhada de crianças até 12 anos, ou mulheres com deficiência, ou ainda profissionais de segurança como agentes de transporte e policiais. O descumprimento da Lei causaria advertência à concessionária e multas de até R$ 10 mil por dia e por linha, a partir da terceira infração. Se usuários infratores, as penalidades variavam de R$ 200,00 a R$ 1 mil, a depender da reincidência.

RENOVAÇÃO DA CNH PARA MOTORISTA ACIMA DE 65 ANOS

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu cobrança da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, CNH, para motoristas com idade superior a 65 anos. A 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal concedeu liminar, em ação civil pública, requerida pela 41ª Promotoria de Justiça da capital, que atua na defesa dos diretos de pessoas idosas. O descumprimento da lei importa na multa diária de R$ 5 mil, valor destinado ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa. A ação sustenta-se em Lei Estadual, n. 157/2017, que prevê isenção da taxa para condutores idosos residentes no estado. O Ministério Público assegura que o Estatuto do Idoso ratifica a prioridade e a proteção integral aos idosos e há ilegalidade na cobrança, além de desvio de finalidade, abuso de poder e violação de princípios constitucionais, legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.  

O Ministério Público afirma que a legislação determina que o Detran deveria ter regulamentado o processo de isenção, no prazo de 45 dias após a formalização da lei, mas isso não aconteceu. Assim, a cobrança tornou-se indevida, criando obstáculo financeiro para os idosos, só agora com direito reconhecido pelo Judiciário. A Ouvidoria do Detran/RN informou que a "taxa de renovação de CNH continua sendo cobrada para motoristas a partir dos 65 anos, salvo em situações específicas de isenção".  

LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

Membros da banca Coutinho & Martins Advocacia, Natália Coutinho e Adriana Martins, insurgiram contra decisão do juiz Jorge Antônio Sales Leite, da 2ª Vara Cível de Caxias/MA, determinando suspensão de ações do escritório, sob a pecha de litigância predatória. As sócias da banca tomaram a decisão de responder às acusações através da condução de seus clientes ao fórum da comarca, em ônibus fretados; organizou-se caravanas diárias com 40 clientes para comprovar a legitimidade das demandas apresentadas. No segundo dia da caravana, foi solicitada a interrupção das visitas diárias. O juiz não reformou sua decisão e, em recurso, houve alteração para habilitar herdeiros e movimentar processos que tinham sido suspensos pelo magistrado. As advogadas questionaram a imputação de litigância predatória, afirmando tratar-se de "acusação grave", porque pode resultar em sanções disciplinares, além de prejuízos reputacionais e restrições de acesso à Justiça".   

JUIZ DO TRBALHO DE PORTO SEGURO É AFASTADO

O juiz Jeferson de Castro Almeida, da 5ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, foi afastado de seu cargo, pela Corregedoria Regional, depois de denúncias de sua participação em esquema de comercialização ilegal de terrenos em praias de Porto Seguro. A decisão originou-se do Órgão Especial do TRT5, no dia 12 de março, assinada pelo desembargador presidente Jéferson Alves da Silva Muricy. O magistrado responde a Processo Administrativo Disciplinar, PAD, em busca das alegações de negociações irregulares de imóveis em áreas de preservação, principalmente em Trancoso. Em junho, os juízes Fernando Machado Paropat Souza, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos, o juiz Rogério Barbosa de Sousa e Silva, da Vara da Infância e Juventude e Execuções de Medidas Sócio Educativa e André Marcelo Strogenski, da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais, também foram afastados pela prática de atos de corrupção. 

Guarajuba/Camaçari, 1º de maio de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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