domingo, 11 de maio de 2025

JUSTIÇA DO TRABALHO: LICENÇA COMPENSATÓRIA

 

Juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho estão arregimentando e pedindo licença compensatória, retroativa a 2015. Em novembro/2023, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprova resolução concedendo o adicional pelo volume de trabalho. Trata-se de três dias de folga por mês, recebendo o benefício em dinheiro. Quem acumular "funções administrativas e processuais extraordinárias, acima das metas de produtividade pode pedir a licença. A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho requereram ao CSJT o reconhecimento do "direito à retroação dos efeitos" da resolução, "assegurando a concessão da licença compensatória no período de 12 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2022".   

A licença compensatória foi criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em maio/2022, e esta vantagem tornou-se extensiva ao Judiciário como um todo, estabelecendo simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. É que duas resoluções equiparam magistrados, procuradores e promotores, prevendo "reciprocidade", em direitos e deveres. Administrativamente, os tribunais têm atendido aos pedidos do benefício.     

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