quarta-feira, 1 de maio de 2024

RADAR JUDICIAL

CNJ SUSPENDE ELEIÇÃO

O conselheiro Marcello Terto, do CNJ, concedeu liminar para suspender a eleição, realizada no dia 18 de abril, que escolheu a lista tríplice para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins. O fundamento é de que foram descumpridas normas regimentais. Os candidatos concorrem à vaga do quinto constitucional. Escreveu o conselheiro: "Por tal premissa, não se afigura cabível votação secreta, especialmente em função das disposições constitucionais atuais, que prezam pela transparência de atos emanados dos entes públicos". O conselheiro assegura que a lista deve ser formada "em sessão pública, mediante votos abertos, nominais", segundo recomendação do CNJ de 2007.  

 HONORÁRIOS IRRISÓRIOS

Em Recurso Especial, envolvendo como recorrente o município de Campinas e como recorrida a Fazenda Nacional, a 2ª Turma do STJ deu provimento para aumentar a verba honorária, por considerar irrisórios os honorários de sucumbência de R$ 2,5 mil, em causa de R$ 58,3 milhões. Tratou-se de embargos à execução de dívida fiscal, ajuizada pela União, na qual o juízo fixou os honorários em 1% sobre o total de R$ 58,3 milhões. Em recurso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu parcial provimento para aplicar a equidade, reduzindo os honorários, que corresponderia a 0,0004% sobre o valor da causa. O ministro Francisco Falcão, relator do caso, entendeu que os honorários fixados em 1% sobre o valor atualizada da causa tornavam-se irrisórios. Com o entendimento do ministro, foi dado provimento ao recurso especial, voltando os honorários para o percentual de 1% sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora.   

FILIADO INDEVIDAMENTE: INDENIZAÇÃO

A juíza Bruna de Abreu Farber, da 24ª Vara Cível de Brasília, condenou o Partido Liberal na indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil. Trata-se de filiação indevida de um militar no partido, erro que se deve atribuir ao partido, porque lhe cabe "a responsabilidade de supervisionar os atos de seus prepostos". O autor da ação diz que atua na carreira militar há 12 anos, mas em outubro/2020, teve apuração de transgressão disciplinar face a sua filiação ao PL desde 21 de julho de 2001. Na verdade, declara que nunca pediu filiação ao partido e requereu condenação da legenda. O pretexto de que o militar foi filiado pelo diretório municipal de Seropédia/RJ não prestou para isentar a culpa, mesmo porque, como escreve a juíza "À época da filiação indevida, ano de 2001, não havia órgão municipal em Seropédia (RJ), local em que residia o autor". 

EMPRESA QUER MULHERES DE CABELOS LONGOS E LISOS...

A juíza Yara Campos Souto da Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a rede de joias Vivara na indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, porque exigia para contratação mulheres de aparência e com exigências de padrões de beleza. A magistrada entendeu que "a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório". A reclamação foi de uma analista de recrutamento e seleção que era obrigada a "adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas". As mulheres tinham de ter cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e sem piercing. As vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres, e nas vagas de atendimento ao público e para evitar "relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem". As vagas administrativas poderiam ser homens ou mulheres.  

SUSPENSOS EMPREENDIMENTO EM CAVERNAS

Foram suspensos os empreendimento em cavernas, grutas, lapas e abismos, de conformidade com decisão do STF. Com isso foi tornado sem efeito decreto, editado em 2022, pelo então presidente Jair Bolsonaro, que autorizava a exploração de cavidades naturais subterrâneas. O pedido foi formulado pela Rede Sustentabilidade e o então ministro Ricardo Lewandowski antecipou a medida suspendendo parcialmente o decreto em 1990. O entendimento do ministro foi de que o decreto "imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental, sob o manto de uma aparente legalidade".   

JUIZ: RECÉM CHEGADOS IMPORTAM EM GASTO PARA O TRIBUNAL

O juiz Rinaldo Forti Silva, secretário-geral do Tribunal de Justiça de Rondônia, na cerimônia de posse dos novos servidores, disse que "quando vocês entram na instituição, vocês pesam negativamente no número de gastos, em relação ao número de processos. Não é que chegam para somar, vocês chegam para pesar em gasto". A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, FENAJUD, classificou de "inaceitável e desrespeitosa", "verdadeiro absurdo", além de segregacionista e discriminatória "como se a categoria fosse um peso, uma despesa desnecessária ao orçamento do tribunal".    

Salvador, 1º de maio de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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