Blog de Antonio Pessoa Cardoso

domingo, 12 de fevereiro de 2023

COLUNA DA SEMANA

O ChatGPT é conceiturado por ele próprio como "modelo de linguagem de última geração treinado pela OpenAI. Ele foi treinado usando milhões de exemplos de texto na internet e agora é capaz de gerar respostas humanas para uma ampla variedade de perguntas e tarefas, como traduções, resumos de texto e conversas. O objetivo é forncer uma experiência de conversa natural e útil para os usuários. Em resumo, o ChatGPT é um robô inteligente que pode responder a perguntas e realizar tarefas com base em seu treinamento". 

O ChatGPT é significativo avanço da inteligência artificial e, no âmbito do judiciário, promete fazer muitas tarefas desenvolvidas pelos juízes e servidores. De qualquer forma, ainda que atrase algum tempo, haverá, nos próximos meses ou anos, mudanças importantes nas carreiras jurídicas, apesar dos ensinamentos de que o robô nunca substituirá os juízes; todavia, o ChatGPT é diferente do robô visto até o presente, demonstrando que sua atividade revolucionará as estruturas do Judiciário. De início, o ChatGPT é capaz de escrever e-mails, memorandos, relatórios, roteiros, além de resumir conteúdos, traduzir e exercer muitas outras ocupações. Com esta capacidade já testada, os assessores dos magistrados serão, naturalmente, substituídos pela máquina, no mínimo, para elaboração dos relatórios, parte inicial das sentenças. O grande avanço reside, principalmente na velocidade da máquina, pois enquanto o juiz ou o assessor podem levar dias para relatar o processo, o ChatGPT produz a peça inicial em minutos.

No mundo massificado em que vivemos, o advogado de grandes empresas usa bastante o copiar e colar que nada mais são do que petições semelhantes para causas iguais. O mesmo raciocínio aplica-se para os contratos. Ao menos nessa atividade não será difícil para o ChatGPT substituir o advogado. Bem verdade que essa nova invenção ainda não tem condições de elaborar a peça inicial do processo ou a sentença, mas os trabalhos de aprimoramentos prosseguem. O grande obstáculo referido pelos mestres situa-se na interpretação, no raciocínio, na subjetividade das relações humanas que, pelo menos até o momento, nenhuma ferramenta, foi capaz de tomar o lugar do homem. As faculdades já começam a analisar o tamanho das dificuldades que serão impostas às tradicionais carreiras jurídicas. Mas não se pode duvidar do alcance da IA, porque muito breve os fóruns e tribunais terão a presença constante do ChatGPT. No dia em que o ChatGPT for apto para prolatar uma sentença, certamente, terá mais isenção do que o juiz, porque não haverá interferências originadas das posições ideológicas, da personalidade ou do mau humor na prolatação da peça final do processo. É que os algoritmos serão treinados para superar tais ingerências no trabalho.  

O ChatGPT abalará a prática massiva e sobejante da advocacia, consistente nas visitas ao fórum, no recebimento ao cliente no seu escritório, na redação empolada das petições, demonstrando conhecimento jurídico e outros ritos que, vagarosamente, vão ficando para trás. O advogado para sobreviver terá de desnudar dessas tarefas repetitivas, sem os formalismos que ainda hoje são fartos. O CharGPT já estará disponível para escrever citações ou princípios do Direito. A ferramenta na redação de um contrato será ainda mais útil, porque o padrão servirá para evitar perda de tempo.

Nova perspectiva será aberta para o advogado que terá de dedicar-se a outras práticas de soluções rápidas, até que a máquina tome-lhe o lugar de redigir petições e prolatar sentenças, no caso dos juízes. As invenções humanas processam-se com o passar do tempo; o "general problem solver" ou GPS nada mais é do que "pensar de forma humana"; e a Internet das Coisas, Big Data, Machine Learning, Business Intelligence e, mais recentemente, os carros autônomos e os drones que transportam pessoas, sem interferência humana expõem as transformações que teremos pela frente. 

Salvador, 12 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados  


Antonio Pessoa Cardoso às 16:30
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