JUÍZO DA
SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
No 000000000                 
ação DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 
Investigante -   
M. R. 
Genitora da menor  XRR
Advogado  Promotoria
de Justiça
Investigado -  GRR
Advogado  
SENTENÇA
g
Bendito
é aquele que  concebe
um
filho a preservar sua existência
e
há aqueles que a dádiva recebe
mas,
não tem desta graça a consciência.
                  I
Pela
Promotoria amparada
m.r
ajuizou  a petição
pedindo
fosse julgada
e
processada a ação.
A
parte autora da ação
legalmente
representada 
pretende a
apreciação 
da  rogativa  
ajuizada.
Para enfim ser  apreciada
a sua legal pretensão,
em
Juízo foi intentada
a
presente  investigação.
Ao curso
normal determinei
para a ação
ser processada,
a citação
que, nos termos da lei,
foi pelo
Juízo efetivada.
Para
contestar ou aceder,  
nos termos
da  lei aplicada,
visando a
ação transcorrer,
a parte ré
foi citada.
E contestou com veemência
os fatos ali articulados, 
clamando pela improcedência 
de tudo o que foi alegado.
O Código de Processo Civil
em   seu 
artigo  331,
esta  hipótese 
previu:
não pode haver feito algum...
que não precise ser saneado,
se ordinário, o procedimento,
seguindo  o legal tramitado
até o final julgamento.
Pelas
razões que considerei,
como pode ser verificado,
consoante os termos da lei
o  feito 
foi  saneado.
É claro e por ser de  direito,
com  a minha determinação
deu-se prosseguimento ao feito
e com a necessária instrução.
Antes da audiência de
instrução,
o juízo decidiu realizar 
para por um fim à  questão,
o  pericial exame de DNA.
A prova
pericial pedida
pela autora,
ora requerente,
não pôde
ser produzida, 
porque o
réu se fez ausente.
Realizou-se
a audiência então,
para o
feito ser instruído
buscando a
averiguação
de todo o
evento ocorrido...
entre  genitora e investigado
que
resultou a filha  nascida,
para enfim
ser avaliado
se a
pretensão deve ser acolhida.
As
argumentações finais
pela partes
apresentadas,
ratificam
aquelas inicias
pela
autora, explicitadas.
Dando
prosseguimento à ação 
foram
enviados pelo juízo
os autos
visando à promoção 
da
Promotoria de modo preciso.
Os autos assim Relatados, 
passarei à decisão,
apreciando 
com  cuidado, 
o objetivo da ação.
                  II
Pleiteia a parte
requerente
que,
provada  sua alegação,
a
sentença julgue procedente
a
presente  Investigação... 
da sua real
paternidade
para
saber do seu pai verdadeiro 
pois a
mesma tem necessidade
de
conhecer-se por inteiro.
E tão
insistente  ansiedade, 
de
conhecer-se por inteiro,
deve-se à
busca pela identidade
e saber se
de fato é  herdeiro...
das
qualidades que tem
e das
virtudes que  terá,
e, os
defeitos, donde vêm?
os dons, a
quem  atribuirá?
Por
isto, a imperiosidade
de saber
qual o pai que ela tem,
porque a
sua outra metade,
certamente,
dele provém.
Não apenas
a alimentação
pretende  ele pleitear,
mas, apelidos,
herança e posição
seguramente,
anseia buscar.
Porque é basal a 
necessidade
para
assumir-se  e, decerto,
quer buscar
sua identidade,
e almejar
um pai - é correto.
Destarte,
ser necessário
ao  seu equilíbrio interior,
por
essencial e consectário,
precisa
também de amor.
Além do
lado  emocional,
na
Investigação de Paternidade,
é de
valor  fundamental,
conhecer de
fato a verdade.  
Pela
multicitada necessidade
de saber do
seu pai verdadeiro.
e, de sua
virtude ou qualidade
compreender se de fato é herdeiro.
Hoje a genética atualizada
depressa nos vem socorrer,
e atualmente vem sendo usada
para o
Julgador esclarecer...
afirmando abalizadamente, 
quem é o pai do investigante
a fim de que seguramente,
julguemos sem dúvida angustiante.
Porém, o  exame pericial  
pelo juízo determinado
não foi realizado afinal,
em face do investigado
não comparecer no dia marcado,
frustrando assim a perícia
que daria o resultado
sem haver
dolo nem malícia,
porque  a análise feita no DNA
dirime a
dúvida com perfeição,
examina a
herança genética celular,
oferecendo  total precisão.
Contudo, no  caso dos autos,
o  exame não se realizou
porque o ora investigado
de fazê-lo se esquivou.
E ainda se ausentou da cidade
sem comunicar ao juízo,
o que denota em verdade
um comportamento elisivo.
Agindo assim daquele jeito
evidenciou a intenção 
de procrastinar o feito
e obstaculizar a ação.
Assim, a
prova oral pedida
pela parte
requerente
precisou
ser produzida, 
por ser de
todo carente. 
Pois o réu não quis realizar 
o exame  a ter convicção
e afirmar  sem vacilar
se a menina é sua filha, ou
não.
Não indo, como foi intimado
para  a perícia realizar
no dia previamente marcado
nos deixa logo a pensar...
que da
verdade tem medo,
pois não há
como negar
que o
resultado é sem erro
na análise
de DNA.
Com efeito esse fato traduz  
o temor  do investigado
e, tal comportamento induz
o Juiz a considerá-lo culpado.
A
perícia  só foi deferida,
com fito à  verdade sobrepujar
mas, a  falta dela não
impossibilita,
da mesma o julgador perscrutar...
através da prova testemunhal
que foi realmente realizada 
e que de forma colossal
provou a tese esposada...
de que o convívio foi duradouro
vindo depois,  a  terminar, 
por causa do bebê vindouro,
que o réu não queria aceitar.
Nos  interrogatórios realizados,
cujos  Termos estão nos autos,
foram feitos precisos relatos
acerca  de 
todos  os  fatos.
Fatos  tais, que inerentes
à  vida 
da mãe da menor,
para ver se são condizentes
com o  alegado na peça mor.
Dos
testemunhos colhidos
ficou então
demonstrado
que o
relacionamento ocorrido 
entre a mãe
e o acionado...
foi firme
estável e exclusivo,
no que toca
à representante
da menor,
que no momento preciso 
é a ora
investigante.
No todo ficou esclarecido
que o réu é o pai da
investigante,
e isto  de modo preciso
faz  prova eficaz o bastante...
para julgar procedente a ação
e conceder
a tutela afinal
porque da
inicial a alegação
restou
confirmada  integral.
Todos os  elementos colhidos
fartos, fortes,
contundentes,
dizem  que merece ser atendido
o pleito da requerente.
As razões
da proemial
ficaram de
fato provadas,
pelos
depoimentos, que afinal, 
das
testemunhas foram prestadas.
E provadas
a contento,
as demais
razões alegadas,
autorizam o
deferimento
da
pretensão ajuizada.
Consoante
o Processo Civil vigente
artigo
269 I, enunciado
o
pleito o juiz julgará procedente
sendo
o mérito apreciado...
quando
a questão a ser julgada
for
no todo de direito e fato
e
nos autos restar provada 
a
argüição, de modo exato.
A ilustre Promotora assentiu
em sua preclara Promoção
com as razões que  aduziu,
pela procedência da ação.
III
Por tudo o que consta dos autos             
e demais  razões expendidas,
estou  deferindo neste ato
a pretensão judicial
deduzida.
tem apoio a requerente em tudo,
com 
base na legislação vigente,
e na Lei 8.560/92, é que JULGO
o seu pedido 
PROCEDENTE.
O processo transcorreu regular
em todas as fases tramitado,
porém, antes de determinar
que  seja 
cumprido o julgado...
é oportuno
que a alimentação 
fique  também fixada,
deferindo
assim, a solicitação 
na
inicial  explicitada.
Portanto,
hábil à efetivação
da cobrança
do valor devido
deferindo
assim, a pretensão
com efeito,
de logo eu decido:
No
mínimo, os salários são dois
que  ficam de logo fixados.
intime-se o
acionado pois,
para dar
cumprimento ao julgado.
Ainda com base no Código de
Processo,    
artigo 269,I, enunciado,
já
que a autora obteve sucesso,
Julgo extinto e acabado...
este feito quase pretérito
porque a  tutela já foi prestada
com força de julgamento de
mérito,
ficando a parte ré
condenada...
a pagar as custas processuais,
sem honorários de advogado,
por serem determinações legais
sendo  a Promotoria do Estado.
Findo o prazo
da lei vigente,  
expeça-se  então o Mandado
ao  Cartório 
Competente
a fim de ser
  averbado...
no
Termo de Nascimento
do
autora   referenciada,
inserindo
como pai no momento,
o
nome da parte  investigada.
Ao Cartório
compete realizar   
entre
outras medidas que devem,  
para a
sentença logo executar,
providências
que a tanto servem. 
as  legais 
formalidades
cumpram-se,
pois, com precisão 
arquivando-se
com brevidade 
com  baixa 
na  Distribuição.
As partes
devem ser INTIMADAS
para  a devida ciência 
sendo
PUBLICADA e REGISTRADA    
em seu  inteiro teor, a sentença.
Outubro
é o mês fluente,  
e  dez dias já são passados,
neste
juízo competente
o pleito
foi acatado. 
Nesta Vara
eu sou Juíza
e atuo como
titular daqui
o meu nome
é Heloísa 
Pinto de
Freitas Vieira Graddi.
Salvador, 2001
 
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