O presidente do Tribunal de Justiça, des. Gesivaldo Britto, baixou Decreto Judiciário, publicado ontem, 26/02, alterando os feriados forenses durante o carnaval: 
No dia 28/02, 1º e 6 de março estará suspenso o expediente também no "Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital. 
No dia 6 de março, quarta feira, todas as Comarcas do Interior terão o expediente suspenso.
 
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