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quinta-feira, 20 de julho de 2023

SUPERENDIVIDAMENTO COM JUSTIÇAS ESTADUAIS

A 2ª Seção do STJ decidiu que a competência para julgar processos de repactuação de dívidas, previstas no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, é da Justiça estadual, mesmo quando um ente federal integra a demanda no polo passivo. O entendimento é de que configura-se exceção, mas não atrai a regra de competência federal, de conformidade com o inc. I, art. 109 da Constituição Federal. O ministro João Otávio, relator do conflito, invocou a mudança introduzida no CDC, pela Lei 14.181/2021, e escreveu no voto: "A despeito de o processo por superendividamento não importar em declaração de insolvência, a recente orientação firmada na 2ª Seção do STJ é no sentido de fixação da competência da Justiça estadual ou distrital mesmo quando figure como parte ou interessado um ente federal, dada a natureza concurso".     

Trata-se de ação de repactuação de dívidas, requerida por José Barroso Filho contra a Caixa Econômica Federal e outros, baseado no conceito de superendividamento, previsto no CDC. O consumidor requereu a limitação dos descontos em R$ 15 mil por mês. O juízo distrital declinou a competência face a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo; o juízo federal suscitou o conflito, agora definido pelo STJ.     

 

STF QUER "MATAR FORMIGA COM BALA DE CANHÃO"

A diligência de busca e apreensão realizada na terça-feira, 18, na residência de Roberto Mantovani Filho e Andreia Munarão, acusados de agressão ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, em Roma, está sendo questionada pelo mundo jurídico, incluindo especialistas em Direito, ouvidos pelo jornal Folha de São Paulo. A ministra Rosa Weber determinou a medida, sob sigilo, e não se comprova qualquer elemento para justificar a drástica providência. O fundamento encontrado para deferir a busca situou-se no fato de que a "operação era necessária para verificar a participação dos envolvidos em eventuais condutas criminosas"; assegurou que a Procuradoria-geral da República endossou o procedimento. A Polícia Federal apreendeu um celular e um computador, sem que se explique qual a vinculação desses aparelhos com os apupos contra o ministro. 

Ninguém aplaude a atuação dos investigados, mas não se entende as inúmeras e impertinente diligências até agora conduzidas pela Polícia Federal, considerando principalmente o fato de que os crimes atribuídos aos acusados são de menor potencial ofensivo, com pena máxima de um ano e aplicação de multa. O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Guilherme Carnelós, ouvido pelo jornal Folha de São Paulo, declarou: "Como a busca e apreensão fere o direito à intimidade, um valor constitucional, ela só deve acontecer quando é estritamente necessária e não pode ser uma medida inicial de investigação. É o Supremo Tribunal Federal agindo como vítima e querendo matar formiga com bala de canhão, o que é absolutamente desproporcional". 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/07/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Brasileira é premiada em Portugal por preservar 
Mata Atlântica

Designer Lélia Salgado é considerada uma das três personalidades inspiradoras 
pelo Prêmio Gulbekian para a Humanidade. Ela é fundadora, 
com o marido — o fotógrafo Sebastião Salgado —, do Instituto Terra, 
dedicado à recuperação do bioma

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ  

Saldo em 200 dias

Lula viaja 20% do tempo, reinsere 
Brasil no exterior e acumula 
gafes sobre guerra e Venezuela

Impasse mais recente ocorreu ontem, quando chamou presidente chileno 
de 'sequioso' e 'apressado 


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Usuários de drogas da cracolândia fazem barricadas de fogo no centro; prefeitura e estado se calam

Trecho da avenida Rio Branco teve o trânsito interrompido no início da noite desta quarta-feira (19)


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR 

Dino nega que buscas contra agressores 
de Moraes sejam desproporcionais

Moraes foi hostilizado na última sexta-feira (14) no aeroporto 
de Roma, na Itália

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Ministérios assinam acordo para impulsionar agricultura familiar

Plano prevê assistência técnica para organizações de agricultores

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

ACT notifica 80 mil empresas para integrar 

350 mil precários nos quadros 

Empregadores têm até 10 de setembro para converter contratos a termo 

irregulares em permanentes. Quem não cumprir o prazo arrisca ser 

alvo de coimas até 61 200 euros.

 

quarta-feira, 19 de julho de 2023

EXPOSIÇÃO EM SANTANA


A artista plástica Maria Eurly Monteiro Cardoso, com apoio da Prefeitura de Santana, estará expondo seu mais recente trabalho na praça Francisco Alves Flores, (Chico Abóbora), totalmente reformada, e que será inaugurada no dia de hoje, 19, após a missa, em Santana/BA. A exposição constará de 34 quadros, dos quais Mãe de Deus, Perpétuo Socorro, Senhora de Fátima, Mãe e Rainha, Senhora de Nazaré, Espelho da Justiça e outros. Posteriormente, haverá exposição em Salvador/BA.   

RADAR JUDICIAL

QUADRILHA DE MALAS NO AEROPORTO

Uma quadrilha composta de 16 pessoas trocava etiquetas de malas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em esquema para enviar drogas para a Europa. A Polícia Federal cumpriu 45 mandados judiciais, dos quais 27 de busca e apreensão, dois de prisão preventiva e 16 de prisão temporária; dois envolvidos estão foragidos. Os bandidos conseguem a droga, marcam o dia do embarque, destino e levam para o aeroporto. Funcionários do aeroporto e de algunas companhias integravam a quadrilha e encarregavam de levar as malas clandestinas para as aeronaves, trocando as etiquetas. Assim aconteceu com duas brasileiras, no mês de março, quando foram presas no desembarque, em Frankfurt, na Alemanha, com drogas nas suas bagagens, trocadas no aeroporto. A Polícia Federal descobriu e prendeu os responsáveis que atuavam no aeroporto.  

JUSTIÇA PROÍBE BLOQUEIO DE CELULAR

As financeiras SuperSim e Socinal ingressaram com pedido do celular como garantia de dívida de endividados. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IDEC, e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios questionaram em Ação Civil Pública, a restrição, pretendida pelas empresas, como forma de pressionar pelo pagamento. A juíza Ana Letícia Martins Santini, em novembro, concedeu liminar que proibia as empresas de instalar bloqueador, visando garantir o empréstimo, mas não deferiu, na sentença, pedido de indenização por danos morais coletivos, sob fundamento de que não havia evidências para comprovar danos a todos os clientes. 

FILHO DE JUIZ É EXECUTADO

Câmera de segurança mostra a execução do filho do juiz aposentado Mário Eduardo Fernandes Abelha, no bairro de Santa Izabel, em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, no domingo, 16. Dois homens desceram de um carro preto, atirando contra o carro branco estacionado em frente a uma padaria e a vítima era Gilberto Emmanuel Fernandes Abelhas, 41 anos. Os criminosos não foram identificados e as investigações processam-se em sigilo. 

SEDE DE PODER

O Procurador-geral da República continua em desenfreada atividade na busca de sua continuidade na Procuradoria-geral da República, pelo terceiro mandato consecutivo. A última premiação aos possíveis eleitores foi a proposta aprovada pelo CNMP, em sessão virtual da sexta-feira, 14, da criação da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público. Serão premiados os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, além dos ministros Sepúlveda Pertence, (post mortem), Humberto Martins, Ribeiro Dantas, Maro Campbell, do STJ, e mais Antônio Anastasia, José de Lima, Norma Angélica Cavalcanti, Marfan Vieira e Gustavo Rocha. Todos são agradecidos pelos "relevantes e significativos serviços ao Ministério Público brasileiro".

PREFEITO: DESVIO DE RECURSOS

O Ministério Público Federal abriu inquérito contra o prefeito do município de Bom Jesus da Lapa/BA, Fabio Nunes, por desvio de recursos, através de "funcionários fantasmas". Foram efetivadas contratações irregulares, usando verbas de fundos federais, como o FUNDEB, a fim de garantir emprego para aliados que não conseguiram ser eleitos, no último pleito. O Ministério Público remeteu ofício para as secretarias de educação e saúde da cidade, serviço de água esgoto, além de diretores de escolas.  

HONORÁRIOS: R$ 200,00; CAUSA: R$ 50 MIL

A juíza Flávia Beatriz Borges Bastos de Olivera, da 1ª Vara da Comarca de Vassouras/RJ, depois de decidir embargos de declaração, fixou honorários de sucumbência no valor de R$ 200,00, em causa que tramita desde setembro/2015, com valor de R$ 50 mil. Trata-se de ação de manutenção de posse, depois de invasão por parte do réu. Escreveu a magistrada: "Em análise do teor dos embargos declaratórios manejados, verifica-se assistir razão ao embargante. Em verdade, o comando judicial de fl. 609, ao indeferir o pedido de cumprimento de sentença apresentado, acolheu a impugnação manejada pelo executado, razão pela qual torna-se possível e adequada a condenação do enxequente ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. No que tange aos honorários advocatícios, considerando que o pedido formulado consistia em obrigação de fazer, sem conteúdo econômico direto, prudente a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, na foram do artigo 85, §8º do CPC. Nesse caso, considerando a pouca complexidade da demanda, que teve ágil trâmite e solução, entende-se por justo a fixação dos honorários sucumbenciais no montante de R$ 200,00 (duzentos reais)".  

Salvador, 19 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
         Pessoa Cardoso Advogados.         




PAI E FILHA, QUE AGREDIRAM MÉDICA, ESTÃO PRESOS

A Central de Custódia de Benfica, no Rio de Janeiro, converteu a prisão em flagrante em preventiva contra André Luiz do Nascimento e sua filha Samara Kiffini do Nascimento Soares, depois que eles agrediram a médica Sandra Lucia Bouyer Rodrigues, na emergência do Hospital Municipal Francisco da Silva Telles, em Irajá, no Rio de Janeiro. A ocorrência deu-se na madrugada do domingo, 16, quando quebraram portas, janelas e agrediram a única médica que estava no plantão que recebeu cinco pontos na boca, deixando hematomas e arranhões nos braços e pescoço. No mesmo hospital estava Arlene Marques da Silva, 82 anos, que sofreu parada cardiorrespiratória e morreu. A filha da idosa declarou que a mãe passou mal, quando viu o homem dando socos no rosto da médica. 

Está escrito na decisão judicial: "Conforme se constatou, a paciente em questão estava sendo monitorada o tempo todo pela equipe médica de plantão, mas em razão das agressões e do tumulto generalizado causados pelos custodiados a paciente ficou sem acompanhamento médico, vindo a óbito". Colheu-se também a informação de que André, no momento da agressão, estava com "a mão direita atrás da bermuda simulando estar com uma arma de fogo" e a filha, Samara, ameaçou "quebrar a médica". Tudo aconteceu, porque os dois queriam ser atendidos antes dos outros internados, inclusive da idosa que veio a óbito, apesar de não ser grave a situação dos dois.          

 

MINISTRO MUDA VOTO: SINDICATOS

Não se pode retirar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o título de ótimo negociador; neste sentido, logo após a eleição, cuidou de visitar a presidente da Corte, oportunidade para encontro com outros integrantes do STF. Todavia, algumas decisões de ministros mostram interesse mais em agradar ao ocupante do Palácio, do que qualquer outro entendimento. O exemplo acontece, por exemplo, com mudança de voto do ministro Gilmar Mendes, no caso do recolhimento da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Anteriormente, em 2017, o próprio STF decidiu pela inconstitucionalidade da contribuição, porque resultado de acordo ou convenção coletiva entre as partes. Três anos depois, Mendes voto contra o recurso interposto, mas voltou atrás para descobrir meio de mudar seu voto, visando agradar o PT. 

Escreveu o ministro: "Evoluindo em meu entendimento sobre o tema, a partir dos fundamentos trazidos no voto divergente (de Barroso) ora apresentado - os quais passo a incorporar aos meus - peço vênia aos ministros desta corte, especialmente àqueles que me acompanharam pela rejeição dos presentes embargos de declaração, para alter o voto anteriormente por mim proferido". A tese de Mendes, fruto de alteração de seu voto, é de que os não sindicalizados terão de pagar contribuição aos sindicatos.      

 

"ANIMAIS SELVAGENS"

A Polícia Federal, na desabrida intenção de agradar ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, fez diligência ontem, 18, na residência de dois cidadãos, na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP, acusados de vaiar o intocável ministro, no aeroporto, em Roma, e apreendeu um celular e um computador. A ordem partiu da ministra Rosa Weber, mas não se entende sobre o fato de considerar como arma do crime de "vaiar um ministro", um celular e um computador! Será que os cidadãos ameaçaram jogar o celular e o computador contra o ministro? A Polícia Federal faz verdadeira varredura na vida desses cidadãos, que não corresponde à eventual gravidade da ação dos brasileiros em Roma. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi ao êxtase de comparar "os supostos agressores do ministro do Supremo Tribunal Federal do STF, a animais selvagens". 

Não se busca isentar de culpa o grupo de três pessoas que vairam o ministro, mas supervalorizaram a ação para envolver uma série de acusações que devem ser apuradas, mas não antecipar com punições, a exemplo de apreender pertences que não guarda relação com a ocorrência. Ademais, uma série de acusações, como agressão física, não é entendível, quando se sabe que o ministro viajou acompanhado de seguranças. Afinal, onde estavam esses seguranças? Enfim, o ministro, como tantos outros, saiu de seus afazeres, em Brasília, para proferir uma palestra em um fórum internacional de direito, realizado na Universidade de Siena, na Itália. Outro ministro do TSE, André Ramos Tavares, também participou do evento.   

 

ADVOGADO É PRESO

O juízo da 3ª Vara Criminal de Viamão/RS, sustentado em parecer do Ministério Público, deferiu mandado de prisão preventiva e busca e apreensão contra um advogado; a ação policial da prisão efetivada pela Polícia Civil, ontem, 18, no bairro de Petrópolis, em Porto Alegre, foi acompanhada pelo Comissão de Prerrogativas da OAB/RS. O advogado é acusado de falsificar decisões judiciais e causar prejuízos à família de um cliente no valor de R$ 89 mil e vai responder pela prática dos crimes de falsificação de documento público e estelionato. O profissional foi contratado, apresentou decisão judicial que exigir fiança de R$ 61,5 mil, mais honorários, para concessão da liberdade do cliente; a família fez o depósito e percebeu que era tudo falso. Segundo a delegada, o profissional possui antecedentes criminais por delitos semelhantes e estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.     

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/24205,

DECIDE

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servido JOSE HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO, Subescrivão, cadastro n. 803.747-7, classe B, nível 21, Comarca de Coaraci, entrância inicial, com fundamento no art. 6º, § 1º, II e no art. 9º, II, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeito retroativo a 19 de abril de 2022.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2023. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/12535,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO CARMO CRUZ SEVERO, Administradora do Fórum, cadastro 804.462-7, classe C, nível 25, Comarca de Campo Formoso, entrância intermediária, com fundamento no art. 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2023. 
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/27687,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA ZENILDA MIRANDA SILVA, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro 807.721-5, classe C, nível 29, Comarca de Jequié, entrância final, com fundamento no art. 4°, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008);  Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa  (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2023. 
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo n. TJ-ADM-2019/71307 apenso ao TJ-ADM/2021-28676 e TJ-ADM-2023/09954;

DECIDE

Aposentar por invalidez permanente simples o servidor MAURICIO DIAS, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 902.649-5, classe B, nível 16, Comarca de São Desidério, entrância inicial, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 122 e 123 da Lei Estadual n. 6.677/1994, com efeito retroativo a 27 de janeiro de 2020. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2023. 
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/68617,

DECIDE

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servido RAIMUNDO DRUMOND MARTINS JUNIOR, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 901.984-7, classe A, nível 12, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 6º, § 1º, II e no art. 9º, II, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeito retroativo a 17 de novembro de 2022.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2023. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente