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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

OS CARTÓRIOS PRECISAM DE SERVIDORES

Está em poder do Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia o aproveitamento de 11 concursados, aprovados no certame de 2015; a concessão do Mandado de Segurança já conta com três votos favoráveis, quando a desembargadora Silva Zarif pediu vista. Essa é mais uma oportunidade que a Corte tem para diminuir, ainda que precariamente, o estorvo pelo qual passam os cartórios judiciais sem servidores, na capital e principalmente no interior. 

O Tribunal, nesses quatro anos, desde que saiu o resultado do concurso, em 2015, tem cometido ou permitido irregularidades, convocando estagiários para desempenhar função distante de suas atribuições, nomeando comissionados, aceitando funcionários das prefeituras, sem o mínimo preparo para a função ou até mesmo requisitando servidores de outros órgãos para completar a vacância dos cartórios. 

Os 11 impetrantes dependem da decisão dos desembargadores para obter a colocação nos cargos de analistas do Judiciário da Bahia. Registre-se que são as últimas nomeações, porquanto o prazo do concurso venceu em 25 de junho/2019. O processo, depois dos votos do relator, da desembargadora Rosita Falcão e do des. Baltazar Miranda, pela procedência, encontra-se com vistas para a desa. Silvia Zarif, que já está pautado para decidir na próxima sessão de quarta feira, 11/09. A ex-presidente do Tribunal têm condições para aferir a indispensabilidade desses 11 concursados. 

O Ministério Público manifestou-se pela concessão integral da segurança a todos os impetrantes, sustentado na prova robusta dos autos e seguindo a orientação fixada pelo STF e pelo STJ. 

Os aprovados comprovam a preterição de seus direitos através de contratações irregulares, de designações de comissionados para cargos privativos de concursados, de indicação de terceirizados, do desvio de função dos estagiários e até mesmo da requisição de servidores de outros órgãos. Mas o que preocupa o operador do direito, principalmente, aos advogados é a aceitação pelo Judiciário da disponibilização de funcionários das prefeituras para o exercício de muitos cargos vagos no Judiciário. Ademais, há o abuso de convocação de escreventes ou até de oficiais avaliadores para, forçadamente, desempenhar a função de escrivães ou de subescrivães.

De uma forma ou de outra há violação explícita ao direito de quem enfrentou e foi vitorioso em concurso público. As vagas, para chamamento dos concursados, principalmente dos 11 impetrantes, existem em profusão, pois basta ler o Diário Oficial para se constatar que a cada dia abundam publicações de aposentadorias. Documentos oficiais informam a existência de 608 cargos vagos de subescrivães. 

A desertificação de colocações importantes nos cartórios é atestada pelas aposentadorias de 49 subescrivães, somente no período de 2015 a 2019, pelo registro de 07 exonerações desde julho/2018 até a presente data, pela desistência de 19 candidatos em posições superiores às dos Impetrantes, pelo registro de 249 preterições, ocorridas face à colocação de pessoas sem condições técnicas para exercer os cargos; conta-se ainda 498 vagas não preenchidas, mesmo com o aproveitamento dos servidores dos cartórios extrajudiciais; 982 servidores cedidos de outros órgãos, sem enumerar as 160 exonerações de clientes C, determinadas pelo CNJ.

A assertiva de inexistência de vagas não tem a menor procedência e a invocação de dificuldades orçamentárias não se justifica, pois, recentemente, o Tribunal concedeu aumento para mais de 500 juízes e 60 desembargadores no percentual de pouco mais de 18%, portanto tem verba orçamentária de sobra para bancar 11 analistas judiciários. 

Salvador, 07 de setembro de 2019.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

GOVERNADOR: 150 DIAS!

Hoje completa cinco meses do recebimento do ofício do Tribunal de Justiça, indicando os nomes de três advogados para o governador escolher um deles para assumir a vaga de desembargador do Tribunal.. 

Já se foram 150 dias!

TOFFOLI BARRA APREENSÃO DE CRIVELLA

O ministro Dias Toffoli reformou decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a ordem do prefeito Marcelo Crivella para apreender as publicações com temática gay na Bienal. Foi cassada a liminar do desembargador Cláudio Mello Tavares que observou na sua decisão a necessidade de apreensão de livros considerados "impróprios para crianças e adolescentes que não estivessem com selo de advertência". 

A decisão de decisão para a mídia, que não observa o art. 78 do ECA, mencionado pelo presidente Cláudio Mello Tavares. O prefeito Crivella prometeu recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli, sob o fundamento de que presidente não considerou o fundamento maior da proibição, qual seja a proteção à criança e ao adolescente.

FAVRETO PERDEU DE NOVO NO STJ

O desembargador Rogério Favreto, o mesmo que prolatou uma decisão estapafúrdia, determinando a liberdade para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano passado, também impediu a continuidade de Carlos Marun no conselho de Itaipu, nomeado pelo ex-presidente Michel Temer. O TRF-4 reformou a decisão de Favreto em 2018 e também revogou o impedimento de Marun continuar no conselho de Itaipu, anulando o despacho de Favreto.

OBJETOS FORA DO MANDADO NÃO SERVEM DE PROVA

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que objetos apreendidos fora do que consta no mandado de busca e apreensão não são aceitos como prova. A Câmara determinou a devolução dos objetos apreendidos. A ocorrência deu-se em Sorocaba/SP, quando o Ministério Público fez apreensão de mais 30 bolsas de marcas de luxo, sapatos, óculos de sol e carteiras sem autorização judicial. 

O processo investiga fiscais suspeitos de integrar a máfia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e foi determinada a prisão preventiva de 12 fiscais e expedição de diversos mandados. O desembargador Paulo Rossi, relator, assegurou que as peças de roupa não foram enumeradas no mandado, daí porque não possuem o “caráter assecuratório ou probatório de direitos". 

STJ PODE PEDIR CRIAÇÃO DO TRF-6

O STJ vai analisar o anteprojeto que propõe a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, tendo como sede Minas Gerais, com 18 desembargadores; se aprovado, Minas desliga-se do TRF-1. Na mesma sessão da próxima quarta feira, os ministros vão verificar como aumentar o número de juízes do TRF-1; debaterão também sobre anteprojetos de lei que transformam cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região. 

Minas Gerais tem estoque de 35% de todas as demandas do TRF-1 e a criação do TRF-6 desafogaria o TRF-1, que tem a vinculação de 14 estados, a exemplo da Bahia, Goiás, Minas e Amazonas. O presidente, ministro João Otávio de Noronha, entende que há necessidade da criação do TRF-6.

PROMOTOR ITALIANO: MAGISTRADO É COMO UM COVEIRO

O ex-promotor italiano, Antonio Di Pietro, líder da Operação Mãos Limpas, responsável pela luta contra a corrupção na Itália, classificou de "uma grande ilegitimidade" a obtenção das conversas não autorizadas de procuradores da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro. Assegurou: “É uma operação criminal. Quando uma informação é obtida de forma criminal não deveria ser feito nenhum uso dela. Claro que, às vezes, por meio de uma informação, sabemos de coisas que nunca saberíamos". 

Disse mais: "Mas se tivéssemos que aceitar a equação de que deve ser permitida uma ação criminosa para descobrir fatos interessantes para a opinião pública, vamos acabar legitimando crimes de todos os tipos”. 

Sobre se os juiz deve avaliar as consequências políticas do seu ato, disse Pietro: "Não. É absurdo. O magistrado é como um coveiro, chega quando o crime já foi cometido. Na frente do cadáver, o magistrado não pode fazer de conta que não viu".

MINISTRO CLASSIFICA DE GRAVISSIMA APREENSÃO

O ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio, do STF, já são vezeiros em oferecer versão de fatos que chegam à Corte para julgamento; todavia, causa surpresa, o ministro Celso de Mello classificar de gravíssima a apreensão de "quadrinhos Vingadores", com conteúdo impróprio para crianças. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro embasou a apreensão do material no art. 78 do ECA que exige sejam "as revistas e publicações deverão ser comercializadas em embalagem com a advertência de seu conteúdo”. 

Qual a imparcialidade que tem o ministro para julgar o caso com declaração dessa natureza, antecipando o que acha da apreensão; imagine um juiz de direito manifestar-se sobre a cassação de um prefeito da comarca ou sobre uma invasão de terras e depois julgar essa matéria! 

Enfim, é o STF dos tempos atuais, onde os ministros querem mídia!

domingo, 8 de setembro de 2019

GOVERNADOR: 149 DIAS!

Amanhã, o ofício remetido pelo Tribunal de Justiça, com os nomes dos três advogados para a escolha de um deles, que passará a integrar a Corte baiana, completa 150 dias, portanto 5 meses. 

Já se foram 149 dias!

COLUNA DA SEMANA: JUÍZO ARBITRAL NO BRASIL

Uma das formas alternativas de solução dos litígios, a Arbitragem, continua a desafiar o jurisdicionado, mesmo depois das Leis n. 9.307/1996 e n. 13.129/15, que revogou a primeira; bem verdade que os empresários começam a verificar a utilidade de entregar suas desavenças para serem resolvidas pelo juízo arbitral, principalmente porque há melhor presteza em contraposição com a lerdeza da Justiça comum. 

A média de duração de um processo nas câmaras arbitrais é de 24 meses, bem inferior aos cinco anos ou mais para tramitação de um processo no Judiciário. A grande vantagem do juízo arbitral é que não tem recurso, enquanto na Justiça comum os recursos são inumeráveis e contribuem para retardar o denominado trânsito em julgado. 

O STJ divulgou teses consolidadas sobre a arbitragem, dentre as quais merece destaque: "a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento”; a segunda refere-se às relações de consumo; “a legislação consumerista impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato, mas não proíbe que, posteriormente, em face de eventual litígio, havendo consenso entre as partes, seja instaurado o procedimento arbitral”. 

Um dos inconvenientes para o empresário, na arbitragem, é o tempo que perde com as longas audiências que são realizadas, enquanto na Justiça a participação do empresário nos seus atos são bastante limitados, mesmo porque pode apresentar preposto para representá-lo. 

Em vários estados, as seccionais da OAB possuem uma comissão de arbitragem, com advogados que desempenham a função de árbitros e têm demonstrado empenho na missão. O Brasil foi classificado na sétima posição no número de processos em curso na Câmara de Comércio Internacional, a mais prestigiada Câmara de Arbitragem do mundo; em São Paulo, está sediado um Comitê brasileiro. 

Publicações especializadas anunciam o crescimento de 120% no número de arbitragens, no período de 2010 a 2017. No Anuário da Arbitragem no Brasil constata-se o quantitativo de 919 procedimentos arbitrais perante as câmaras consultadas, dos quais 455 iniciados em 2017. O ano de 2018 contabilizou 293 casos novos nas câmaras privadas de arbitragem, segundo levantamento publicado pela revista Exame. 

Qualquer demanda que envolva benefício econômico, inclusive litígios relacionados a contratos públicos, pode ser levada à arbitragem, bastando o entendimento comum entre as partes. O juízo arbitral, em geral, funciona com três árbitros por cada demanda, que recebem honorários do tribunal arbitral. A Lei n. 13.129/15, que revogou a Lei n. 9.307/96 não admite a arbitragem nas causas de relações de consumo e nos litigios de contratos de adesão. 

A arbitragem predomina na área societária, nas franquias e na construção civil ou de infraestrutura, dentre outras; a arbitragem já é procurada para solução de questões originadas do mercado de capitais. As associações comerciais e industriais criaram suas câmaras. Nas franquias, as discussões mais frequentes são rescisão contratual, falta de pagamento de taxas, troca de bandeira da marca, falta de suporte do franqueador, desrespeito à cláusula de raio. A reforma trabalhista amplia a possibilidade para solução de contratos de executivos e de gestores, art. 507-A da CLT; o mesmo se diz sobre o agronegócio, principalmente no que se refere a contratos internacionais. 

Salvador, 06 de setembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.