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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

OAB/SE E OAB/RJ CONTRA O “MERO ABORRECIMENTO"

A OAB/SE entregou, ontem, ao Tribunal de Justiça e à Turma Recursal mais de cem sentenças, que consideraram as alegações dos autores em Ação por Danos Morais, como “mero aborrecimento”, para julgá-las improcedentes. Alega a seccional que tais decisões perpetuam ilegalidades cometidas por empresas contra os consumidores. A medida faz parte da campanha da OAB, denominada de “Mero Aborrecimento”, que tem sido aplicada pelo Judiciário em todo o país. 

Integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor da seccional do Rio de Janeiro divulgaram a campanha “Mero Aborrecimento", nos fóruns Central, da Barra da Tijuca e de Nova Iguaçu. A campanha constitui iniciativa do Conselho Federal, assegurando que mesmo havendo muitas decisões judiciais entendendo que o dano causado ao consumidor não passa de “mero aborrecimento”, esse aborrecimeto é dano, prejuízo e tem valor. 

A OAB/RJ pediu o cancelamento da Súmula 75 do Tribunal de Justiça que estabelece: "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”. 

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