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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

DELEGATÁRIOS: INCOMPATÍVEL OUTRA ATIVIDADE

O Tribunal de Justiça da Bahia negou Mandado de Segurança a servidor que pretendia assumir a delegação num cartório de Cruz das Almas, sem pedir exoneração do cargo de analista que desempenhava. Na segurança, o servidor invocou o art. 25 da Lei n. 8.935/94, pedindo explicação do termo “exercício" no dispositivo. O Tribunal alegou que no edital constava a necessidade de apresentação de declaração de desincompatibilização de cargo público, além de outras exigências fixadas na Lei n. 8935/94. Houve recurso para o STJ. 

A 2ª Turma do STJ decidiu pela impossibilidade de acumulação do exercício de atividade cartorária com o cargo de analista do Poder Judiciário, mesmo que o servidor tenha pedido licença sem vencimentos das funções. A decisão, por unanimidade, foi no sentido de manter o pronunciamento do Tribunal de Justiça da Bahia.

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