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sábado, 4 de agosto de 2018

ONG PARA BENEFÍCIO DE ADVOGADO: CONDENAÇÃO

O Ministério Público denunciou o advogado Luís Fernando Coimbra Albino e mais três pessoas por formação de quadrilha, porque entre os anos de 2010 e 2012, em Porto Alegre, eles cometeram crimes contra a fé pública, falsificando documentos da ONG, cuja presidência era a mãe do acusado; incluíram nomes de pessoas que não estavam presentes nas reuniões e Luís Fernando era o maior beneficiário, que inclusive apropriou de recursos da entidade. 

O juiz Eduardo Ernesto Lucas Almada, da 10ª Vara Criminal de Porto Alegre, absolveu todos os outros acusados, mas reconheceu que “Luís Fernando utilizou-se da própria genitoria, colocando-a na condição de presidente da associação, da qual fez uso exclusivo em seu benefício". Condenou o réu pela prática do crime de falsidade ideológica e fixou a pena em 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. 

O advogado recorreu e arguiu a prescrição; no mérito assegurou a insuficiência probatória, alternativamente, a aplicação do princípio da consunção. O relator, juiz convocado Sandro Luz Portal, disse ter o réu reconhecido a tentativa de iludir o fisco federal, evitando vinculação de honorários com seu CPF; afirmou que a entidade não governamental prestou-se somente para beneficiar o acusado Luís Fernando. O relator votou para manter a sentença, modificando apenas pare reconhecer a extinção da punibilidade de pena prescrita, diminuindo a sanção para 1 ano e 9 meses; o voto do relator foi seguido pelos membros da 4ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul.

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