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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

MULTA ELEITORAL VOLTA PARA O INFRATOR

É interessante o destino das multas eleitorais, no Brasil. O candidato ou o partido infrator comete alguma irregularidade, penalizada com multa eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral arrecada os valores e divide entre os partidos politicos na mesma proporção com que faz para o Fundo Partidário. Conclusão: o partido ou o politico que desobedeceu a lei, paga e depois recebe parte do valor  arrecadado. 

Somente no ano de 2018, o TSE informa que o valor a ser arrecadado em multas será de R$ 108.4 milhões. Até o mês de junho/18, foram distribuídas aos partidos politicos multas no valor total de R$ 53.7 milhões.

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